Posicionamento da APG-UFSC sobre multas para pós-graduandos no caso de atrasos na entrega de teses e dissertações

16/08/2018 08:00

Em abril deste ano a Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Santa Catarina (APG-UFSC) disponibilizou um modelo de requerimento para expedição de diploma de Pós-Graduação sem multa. Hoje a Universidade deve adotar a política de expedir o diploma mesmo sem o pagamento da multa, mas isso não extingue a multa em si; sendo assim, o mesmo modelo pode ser usado para solicitar a extinção dessa multa.

Estes requerimentos chegam hoje ao Conselho de Curadores, órgão colegiado que tem o poder de determinar a extinção das multas. Uma vez que o documento que disponibilizamos (como cortesia do doutorando Rodrigo Alessandro Sartoti) argumenta pela ilegalidade da cobrança da multa com base na gratuidade do ensino, a Procuradoria Federal da UFSC (PF-UFSC) foi acionada para emitir um parecer sobre o assunto.

Por meio da Nota 00026/2018/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, a PF-UFSC afirma que “a cobrança não afronta a gratuidade do ensino ou o direito à edução [sic], tendo em vista que a natureza da cobrança da multa é sancionatória, estando ampara [sic] em ato administrativo válido, expedido pela Administração Pública”, adicionando que “a multa constitui sanção ao atraso, não taxa” e que “a aplicação da sanção é válida para o aluno que incidir no descumprimento do prazo estipulado, não se trata de cobrança pela oferta do ensino”. Conclui que “não há que se falar em remuneração pela prestação do serviço, e nem aplicação de medida de cunho pedagógico, mas sanção ao descumprimento de obrigação assumida pelo acadêmico em sua relação com a Universidade”.

Com esta resposta, no entanto, a verdadeira natureza do valor a ser pago é meramente escamoteada, na medida em que se apresenta como razoável “sanção ao descumprimento de obrigação” um valor que, embora cobrado seletivamente, está fixado intrinsecamente na relação entre a Universidade e a/o pós-graduanda/o e anualmente colabora com o financiamento da Universidade. Neste sentido, é uma maneira de cobrar pela pós-graduação se esta não pode ocorrer sem que esta situação esteja prevista e se a Universidade (que gerencia os recursos da pós-graduação em questão) está sendo em parte financiada por meio deste valor.

A primeira questão deveria ser ponto pacífico, porquanto óbvio; está sujeito à multa todo/a pós-graduando/a que não consiga entregar para a Biblioteca Universitária a versão final de sua dissertação ou tese no prazo estipulado pela banca em seu processo de defesa, de modo que no momento a potencial cobrança de multa é intrínseca à vaga em programa de pós-graduação ofertada pela Universidade e ocupada pela/o pós-graduanda/o. Já quanto à segunda, ocorre que as multas fazem parte do orçamento anual da universidade, de modo que há, por parte de sua administração, expectativa de rendimentos. Todos os anos, o valor a ser adquirido pela universidade através de multas é estimado, e todos os anos esta universidade utiliza deste valor para suas despesas. Só neste ano corrente, na fl. 0012 do processo 23080.012204/2018-83, intitulado “Abertura de Crédito Orçamentário para o Exercício de 2018”, consta como receita primária da Universidade, no ítem 1990.99.12, “OUTRAS RECEITAS-PRIMARIAS-MULTAS E JUROS”, com o valor de R$ 383.267,00. Deste valor, não se destaca no orçamento quanto é composto por multas a pós-graduados/as – informação que não se pode obter nos últimos cinco relatórios de gestão da Universidade. Porém, repetidamente nos Relatórios de Gestão (o último exemplo sendo o de 2016), encontramos a informação de que, dentre as “medidas para garantir a sustentabilidade financeira dos compromissos relacionados à educação superior”, tem-se “receitas próprias advindas do recolhimento de taxas, multas e aluguéis, entre outras”.

A questão é que esta Universidade se nutre diretamente de dinheiro pago por pós-graduandas/os, mas deseja que isto não seja considerado uma cobrança que avilte a obrigatória gratuidade da pós-graduação stricto sensu. Para exemplificar de que maneira isto é consequente para a relação entre Universidade e pós-graduando, chamo atenção para o parecer expedido pela Pró-reitoria de Pós-Graduação (PROPG) em relação ao processo 23080.005644/2018-84. Neste processo, a requerente solicitava isenção de multa relativa a atraso na entrega do exemplar final de dissertação de mestrado devido ao tratamento psiquiátrico de sua mãe (à qual precisou dispensar acompanhamento e cuidados especiais, segundo parecer profissional). A PROPG reconheceu que não há “previsão normativa explícita de afastamento para tratamento de saúde de familiar após a defesa do trabalho de conclusão”, mas resolveu propor uma espécie de cobrança proporcional que ainda traria centenas de reais aos cofres da universidade. Ora, temos aqui uma administração disposta a, o quanto for possível, ignorar o aspecto humano e solidário da relação entre a Universidade e as pessoas que com ela se relacionam para financiar suas atividades.

Esse incentivo perverso integra uma visão neoliberal segundo a qual ambos educador(a) e educanda/o são indivíduos (ou átomos institucionais) que contraem relação de mútua prestação de serviços, e é isto que é chancelado ao permitir e considerar devida a cobrança. Em que pese a seletividade específica da cobrança, fato importante para o argumento de que não se trata de cobrança indevida, deve-se ponderar o papel da Universidade enquanto instituição educativa e do/a pós-graduando/a como educando/a. A/o pós-graduanda/o não pode ser tratado da mesma maneira que uma empresa que, ao entrar em relação contratual de prestação de serviços ou produtos com a Universidade, pode ser multada se lesá-la ou deixar de cumprir com suas obrigações no transcorrer de suas atividades, que são unicamente voltadas para o lucro. De fato a pós-graduação confere à/ao pós-graduada/o um diploma, mas esta não é a única resultante desse processo, que não é unilateral: parte extremamente significativa do total da produção científica brasileira se dá na pós-graduação, e é executada pelos/as pós-graduandos/as. Como observa Severino (Pós-graduação e pesquisa: o processo de produção e de sistematização do conhecimento. Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 9, n. 26, p. 13-27, jan./abr. 2009 – p. 15-16), “no âmbito da pós-graduação” a postura e a prática investigavas são imprescindíveis pois “a prática sistematizada da investigação científica encontra aí o seu lugar natural, uma vez que sua atividade específica é a própria pesquisa”, e segundo dados da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Retirados do Portal de Observatório do Plano Nacional de Educação (PNE)), pós-graduandas/os estão presentes em 90% das pesquisas realizadas no país. Além disso, de qualquer maneira, não se pode perder de vista o/a pós-graduando/a enquanto pesquisador(a) em formação, cuja dissertação ou tese não é pagamento na transação de obtenção de diploma, mas reflexo de todo seu processo educacional e de crescimento enquanto pesquisador(a). Sendo assim, não só o/a pós-graduando/a tem obrigações para com a universidade, mas a Universidade para com a/o pós-graduando/a. Se o/a pós-graduando/a fracassa no depósito de sua dissertação ou tese em tempo hábil, não teria a universidade como um todo fracassado? Qual é a responsabilidade da Universidade enquanto instituição que quer ser vista como ambiente propício à pesquisa em relação às pesquisas que não se concretizam? Qual a responsabilidade do/a professor(a) orientador(a), ou da/o coordenador(a) de pós-graduação?

Individualizar e culpabilizar unicamente o indivíduo ao final de seu processo de educação só se torna aceitável no quadro do avanço neoliberal supracitado sobre a forma como a Universidade se organiza, mas é injusto, cruel, e portanto absolutamente incoerente com o papel de uma instituição voltada para a educação, posto que são precisamente aqueles que mais precisam de ajuda – visto que não conseguiram dar bom termo a suas jornadas acadêmicas – que a Universidade pune com as multas. Quando da resolução do processo 23080.078194/2016-87, o ex-conselheiro Itamar Aguiar ofereceu em reunião do Conselho de Curadores uma explicação de diversos dos casos mais sérios em termos de dias de atraso (e por conseguinte multa) de entrega de dissertação ou tese, deixando nítido como são raros os casos em que tal individualização punitivista poderia ser sequer razoavelmente cogitada. E, aliás, desde aquele momento, embora em outra gestão, a Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG-UFSC) já alertava “que a questão dos atrasos poderia ter outras discussões pedagógicas, que não apenas multas”.

Me parece incontornável discutir este caso sem alertar para a situação das/os pós-graduandas/os no país. Desde 2016 a mídia brasileira vem discutindo o crescimento do desemprego entre pessoas com qualificação por conta da recessão econômica, o que estaria revertendo um quadro de crescimento anterior (só há dados até 2014 – Ver GALVÃO et al., O quadro recente de emprego dos mestres e doutores titulados no Brasil. Parc. Estrat., Brasília, v. 21, n. 43, p. 147-172, jul./dez. 2016), além dos problemas de saúde mental que os/as estudantes de pós-graduação vêm enfrentando no mundo inteiro, sem exceção para o caso brasileiro; uma recente pesquisa publicada na revista Nature aponta que pós-graduandas/os têm seis vezes mais chance de experimentar depressão e ansiedade do que a população em geral. Ainda segundo Amorim (Pós-graduação em tempos de precarização do trabalho: alongamento da escolaridade e alternativa ao desemprego. Crítica Marxista, n. 35, p. 179-181, 2012 – p. 181), em resenha ao livro “Pós-graduação em tempos de precarização do trabalho”, de Valéria Mattos, que inclusive resultou da dissertação de mestrado da autora, a pós-graduação

não assegura, necessariamente, uma oportunidade de emprego, mas sim tem sido acompanhado por uma sofisticada seleção da força de trabalho qualificada que, além de reproduzir as segregações raciais e de gênero, contrata trabalhadores de nível superior para postos de trabalho com nível inferior.

Ou seja, os/as pós-graduandos/as e pós-graduados/as não estão protegidos/as “da precarização e da falta de empregos” – quanto às/aos pós-graduandas/os, aliás, mesmo aqueles que recebem bolsa de estudos não necessariamente estão em posição confortável, tendo em vista que as bolsas de pós-graduação foram reajustadas pela última vez há 5 anos e que, se tivessem sido reajustadas desde 1995 a partir da inflação, segundo análise de André Coutinho Augustin, mestre em economia pela UFRJ, bolsas de mestrado, por exemplo, deveriam ser de R$ 3.276,74.

Em outras palavras, temos pós-graduandos/as estressados/as, deprimidos/as, ansiosos/as e com pouca perspectiva de futuro profissional e, destes/as, aqueles/as que claramente precisam de mais auxílio para concluir satisfatoriamente seus estudos são então punidos/as no momento em que se veem com menor apoio institucional. Nos casos de fragilidade econômica, que inclusive são bastante difíceis de provar documentalmente ao ponto de tentar algum apelo de excepcionalidade, a dívida provavelmente leva, como foi determinado pelo Conselho de Curadores, à inscrição da/o estudante na dívida ativa da união, o que, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça, impossibilita-a/o de “abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária”, “utilizar o limite do seu cheque especial”, e “participar de licitações públicas”, para não mencionar a repercussão que tal inscrição pode ocasionar em demais interações entre a/o inscrita/o e outras pessoas físicas e entidades privadas.

Em suma, esta Universidade adota uma postura punitivista, que individualiza um problema sistêmico sobre os/as estudantes que mais necessitam de atenção pedagógica, o que é incentivada a fazer porque esta cobrança ajuda a financiar o próprio funcionamento da universidade, estando inclusive prevista em seu orçamento, de modo que não cabe afirmação de que não se constitui como cobrança relativa ao aspecto pedagógico da instituição – inclusive porque é uma medida que visa atuar sobre um problema pedagógico, isto é, o fracasso institucional da Universidade em produzir, a partir da trajetória acadêmica da/o pós-graduanda/o, a pesquisa que se esperava realizar.

Como último ponto, é preciso ressaltar que a Procuradoria Geral afirma que

o que se quer garantir não é a cobrança, mas o cumprimento do prazo, tendo em vista que as pesquisas realizadas utilizam recursos públicos e devem ser disponibilizadas à comunidade dentro do prazo avençado entre a Universidade e o discente, a fim de se atender ao interesse da coletividade.

Como argumentado acima, o processo de pós-graduação envolve mais que a confecção de uma dissertação ou tese, incluindo aquilo que não é feito (embora tenha valor em si) como meio para a produção deste produto específico – de modo que seria difícil de arguir que a multa deveria ser cobrada como maneira de recuperar alguma espécie de desperdício no investimento de recursos públicos (em que se teria que calcular, inclusive, o quanto os próprios recursos envolvidos na cobrança de tais valores, medida sua eficiência, não seriam ainda mais dispendiosos ao Estado). Não obstante, sustenta-se a argumentação original do requerente quanto à indefensabilidade da medida enquanto solução efetiva para “garantir […] o cumprimento do prazo”, especialmente em um cenário em que o/a pós-graduando/a age como átomo maximizador de lucro desimpedido/a (posto que os casos muito mais realistas de conjunturas que prejudiquem o cumprimento dos prazos não poderão tampouco ser resolvidos com a aplicação da multa, como visto até aqui) – ora, se a indisponibilidade de seu diploma não é suficiente para que tal aluna/o faça os esforços necessários para obtê-lo sem pagar multas ao depositar sua dissertação ou tese na data estipulada, a multa a/o desencoraja progressivamente a realizar o depósito, considerando que a multa só passará a ser cobrada assim que ela/e o fizer. Ademais, isto não poderia sanar o problema relativo ao decrescido valor de ineditismo da dissertação ou tese entregue com atraso. Dito de outra maneira, a multa, além de injusta, indevida e potencialmente ineficiente, não é eficaz – seja por não ter na realidade os efeitos que se propõe a ter, seja porque ela possibilita que a Universidade externalize este problema sem discuti-lo de maneira adequada e sistêmica. Vale ressaltar que a cobrança de multas por atraso na entrega de teses e dissertações não é unanimidade nas universidades brasileiras; a Unicamp, por exemplo, não a implementa.

Sendo assim, a APG-UFSC seguirá firme na defesa dos pós-graduandos e contra a cobrança de multas no caso de atrasos na entrega de teses e dissertações.

Por mais transparência e participação no debate sobre as avaliações dos Programas de Pós-Graduação

15/08/2018 08:00

Neste momento a CAPES está planejando alterações na forma como os programas de pós-graduação são avaliados. Você, pós-graduando, sabia disso?

Dificilmente, considerando que este debate está sendo feito a portas fechadas na instituição, e a participação estudantil se dá unicamente de maneira indireta por cadeiras que a ANPG pode ocupar em determinadas instâncias, como o Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES). Em 2/08/18, Luís Manuel Fernandes apresentou alguns aspectos do que está sendo proposto em uma conferência no 11o Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, em Curitiba, como “Relevância social e econômica” [do que é produzido], “Balanço entre indicadores qualitativos e quantitativos”, “Acompanhamento de egressos” e “Mudanças no Qualis”. Quando perguntado por especificidades, o coordenador da área de ciência política e relações internacionais na Capes somente disse que os planos ainda estão indefinidos, e que há possibilidade de repensá-los.

No entanto, a votação das mudanças ocorre já no final de agosto – e não está claro de que maneira um debate amplo e participativo pode ser organizado na comunidade acadêmica dado que 1) as propostas não estão publicamente disponíveis, e 2) as formas de participação são extremamente indiretas e burocratizadas.

Solicitamos à ANPG por email no dia 3 de agosto quais foram os posicionamentos da entidade em relação a essas propostas, mas ainda não recebemos resposta. A APG-UFSC defende mais transparência e participação no debate sobre as avaliações dos programas de Pós-Graduação.

Reitor Ubaldo Balthazar assina carta do movimento estudantil da UFSC

13/08/2018 07:00

Na manhã do dia 10/08 o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, assinou a carta entregue pelo Diretório Central dos Esdutantes Luís Travassos e a Associação de Pós-Graduandos da UFSC. Na carta, o reitor oficialmente posiciona a Universidade de forma contrária a qualquer corte de verbas para a CAPES. Ademais, também posiciona a Universidade:

  • em defesa da sanção sem vetos ao Artigo 6o e 22o da LDO, que garantem a retirada da educação do teto de gastos;
  • em defesa da revogação imediata da Emenda Constitucional 9, o teto de gastos;
  • pela manutenção do PIBID, CNPq, CAPES e outros órgãos públicos de iniciativas de fomento à pesquisa;
  • em defesa da democratização do ensino superior e a implementação imediata da política de cotas raciais nos Programas de Pós-Graduação PPGs da UFSC, como já previsto em portaria do MEC;
  • em defesa da gratuidade da educação superior pública, inclusive contra a cobrança na pós lato sensu.

Além do reitor, segue em imagem lista com mais signatários.

Na lista não constam ainda o Laboratório de Ensino de Filosofia e Sociologia da UFSC (LEFIS), e professores do PPGICH (Prog. Pós Grad. Interdisciplinar em Ciências Humanas), PPGCIN (Prog. Pós Grad Ciência da Informação) e PPGEAS (Prog. Pós Grad Engenharia de Automação e Sistemas).

Leia a carta na íntegra abaixo:

No dia 1º de agosto de 2018, o Conselho Superior da CAPES afirmou em nota oficial que, se o orçamento para 2019 for mantido como previsão recebida pela coordenação, as bolsas de pós-graduação do país inteiro deixarão de ser pagas em agosto de 2019. Além disso, também sofrerão cortes programas de formação de professores e programas de cooperação internacional. A previsão de repasse do Ministério da Educação para a CAPES é inferior ao que foi repassado no ano de 2018, sofrendo cortes significativos e apresentando patamar inferior ao estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O corte de recursos acarretará na suspensão do pagamento de todos os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, atingindo mais de 93 mil discentes e pesquisadores, interrompendo os programas de fomento à pós-graduação no país, tanto os institucionais, quanto os estratégicos, além da suspensão dos pagamentos de 105 mil bolsistas de Programas de Formação de Profissionais da Educação, como o PIBID, PARFOR e o Programa de Residência Pedagógica. Os cortes previstos também levarão a interrupção do funcionamento do Sistema Universidade Aberta do Brasil e dos mestrados profissionais do Programa de Mestrado Profissional do ProEB, com a suspensão dos pagamentos a partir de agosto de 2019, afetando os mais de 245 mil beneficiados. Além disso, a aprovação do orçamento como previsto, prejudicará a continuidade de praticamente todos os programas de fomento da CAPES com destino ao exterior.
A possibilidade de todos esses cortes acontecerem nos leva a pensar mais sobre a pesquisa, ciência e tecnologia no Brasil. Atualmente, a maior parte da pesquisa brasileira nas universidades públicas depende do financiamento da CAPES. Os cortes significam dar um fim a praticamente tudo que se produz de conhecimento voltada à superação de problemas nacionais. Na UFSC o cenário não é diferente: já foi afirmado que a universidade não tem condições de fazer o pagamento das bolsas de pós-graduação independentemente da CAPES.
A Associação de Pós-Graduandos e o Diretório Central dos Estudantes da UFSC vêm, por meio desta carta, solicitar um posicionamento da universidade. Em Assembleia Estudantil realizada no dia 07/08/2018, no Hall da Reitoria, com a presença de alunos de graduação, pós-graduação, técnicos e docentes, foram tiradas as seguintes demandas, as quais esperamos constar em um posicionamento público por parte da Reitoria Universitária:
– Contra qualquer cortes de verbas para a CAPES
– Em defesa da sanção sem vetos ao Artigo 6º e 22º da LDO, que garantem a retirada da educação do contingenciamento de verbas;
– Em defesa da revogação imediata da Emenda Constitucional 95, o Teto de Gastos;
– Pela manutenção do PIBID, CNPq, CAPES e outros órgãos públicos de iniciativas de fomento à pesquisa;
– Em defesa da democratização do ensino superior e a implementação imediata da política de cotas raciais nos PPGs da UFSC, como já previsto em lei;
– Em defesa da gratuidade da educação superior pública, inclusive contra a cobrança nas pós lato sensu.
 

Em defesa do aumento retroativo das bolsas de pós-graduação

24/07/2018 11:00

O governo quer nos convencer de que não há dinheiro para o aumento retroativo das bolsas de pós-graduação… mas está claro que essa é mais uma mentira que estão tentando nos fazer engolir.

Abaixo estão colocados alguns dos possíveis mecanismos de financiamento para garantir o aumento das bolsas. E não são todos, ainda existem diversas outras possibilidades!

Dinheiro tem sim, E MUITO!!! Só falta vontade do governo de mudar políticas de tributação, políticas de juros, cobrar os sonegadores e investir esse dinheiro no que é necessário para a nação.

Graças a todos e a todas que apoiaram e compartilharam, a proposta de Ideia Legislativa do membro da APG-UFSC, Augusto Asciutti, já está com quase 18 mil assinaturas, e bem próxima de ser enviada para análise pelo Senado. Quem ainda não apoiou, apoie e divulgue!

Fontes das informações da imagem

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A FAPESC precisa de uma direção comprometida com a ciência e tecnologia públicas!

17/07/2018 11:00

No dia 20/06/18, ocorreu a Audiência Pública “Ciência, Tecnologia e Inovação como política de estado em Santa Catarina” no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). A audiência, convocada pela seccional catarinense da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), contou com a presença de autoridades e representantes de entidades dos níveis estadual e nacional e se propôs a discutir, as políticas catarinenses para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

A Associação de Pós-Graduandos da UFSC esteve presente e realizou uma fala que pode ser assistida aqui (parte dela foi a leitura de nossa nota previamente publicada, que pode ser lida aqui). Dentre as demais falas, contudo, damos particular destaque ao discurso do presidente da FAPESC, Sergio Luiz Gargioni, que muito nos preocupa por enfatizar apenas questões de mercado e financiamento de empresas, deixando de lado a pesquisa básica, as ciências humanas, a educação, as bolsas e a demanda por uma produção científica e tecnológica a serviço das necessidades da maioria do povo.

Entendemos enquanto legítima a reivindicação pelo cumprimento do Artigo 193 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que determina a destinação de pelo menos 2% das receitas do estado à pesquisa científica e tecnológica. Entretanto, o mesmo artigo prevê a destinação de metade desta receita à pesquisa agropecuária, o que se reflete na prática em financiamento para a Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina). Com relação à outra metade, não existe garantia de distribuição mais equânime entre as demais áreas na produção científica e tecnológica do estado catarinense, o que a deixa à mercê do Estado e órgãos como a FAPESC, que recebe boa parte do montante destinado a CT&I.

Por isso a fala de Sergio Gargioni é tão lamentável. Chamado para falar sobre o financiamento público da ciência catarinense, o presidente da FAPESC falou durante 20 minutos sobre empreendedorismo, startups e parcerias com investidores internacionais. Defendeu um modelo no qual não se veja nenhuma diferença entre quem é cientista e quem é empresário, onde o dinheiro da FAPESC deveria servir para financiar novos empresários – com o dobro de dinheiro se eles falirem uma vez, com o triplo de dinheiro se eles falirem novamente. A preocupação da Audiência Pública era o corte de verbas para as Universidades e para as bolsas de pesquisa que afetam todas e todos os pesquisadores, mas Gargioni não mencionou nenhuma vez as ciências humanas, sociais, artísticas, nem mesmo as ciências naturais que fazem pesquisa de base – mas exclusivamente a ciência capaz de gerar empreendimentos privados.

Caso consigamos que a lei seja cumprida no estado (o que parece ser pedir demais em Santa Catarina, visto que os deputados estaduais nunca a seguiram) e 1% do orçamento estadual seja dirigido para a FAPESC, o que concretamente ganhamos? Ao que tudo indica, uma política de repasse direto dos recursos públicos para agentes privados, que vão aplicá-los (às vezes em parcerias com agentes privados internacionais) em tecnologias para ampliar suas margens de lucro. O horizonte de financiamento sucessivo de projetos fracassados revela com incrível honestidade a verdadeira opinião do empresariado – e seus defensores nas instituições públicas – quanto ao suposto ideal de “meritocracia”. Para fins de comparação, o mais recente edital de bolsas de mestrado e doutorado da FAPESC indica que “em caso de insuficiência de desempenho do bolsista” (embora sem qualquer critério que defina tal insuficiência), a bolsa poderá ser cancelada imediatamente; no entanto, se fôssemos aplicar o mesmo critério que Gargioni visualiza para seus colegas empreendedores, o pós-graduando deveria, pelo contrário, receber o dobro do valor da bolsa – quiçá o triplo!

Assim, consideramos que não há horizonte possível de financiamento público da ciência em Santa Catarina enquanto a direção da FAPESC estiver defendendo uma política de redistribuição regressiva de renda – do fundo público diretamente para as mãos da burguesia industrial do estado. Para impulsionar e aprimorar a ciência catarinense, é preciso muito mais que quantidade de recursos – é necessário debater profundamente o que se entende por ciência, por seu papel em uma sociedade profundamente desigual, e melhorar qualitativamente a distribuição de recursos segundo essa concepção revigorada daquilo que a ciência pode fazer pelo povo catarinense.

Conclamamos assim a todas e todos que estão comprometidos com o avanço da ciência catarinense, mas também com seu direcionamento para a satisfação de demandas populares e da construção de uma ciência que também seja diversa e com pesquisa de base, a pressionar o estado catarinense e a FAPESC por mudanças substantivas na maneira como os “negócios” têm sido conduzidos nesse domínio de atividade. O financiamento público de ciência e tecnologia é também para a ciência de base, para as ciências humanas, sociais, educação, arte e cultura – e precisa ser investido nas instituições públicas, com participação e controle popular!

Recortamos aqui o vídeo com a fala completa de Gargioni, para que possa ser avaliada por bolsistas, acadêmicos, coordenadores de pós-graduação, entidades acadêmicas e demais pessoas preocupadas com o financiamento da ciência pública no estado.

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Manifesto em defesa da Petrobrás 100% pública

05/07/2018 13:42

Vimos a público expressar preocupação com a forma como a Petrobrás vem servindo como meio de ataque à sociedade brasileira.

A greve dos caminhoneiros, a paralisação dos petroleiros e diversas outras manifestações da sociedade civil durante as últimas semanas demonstram um descontentamento em relação ao crescente custo de vida da classe trabalhadora. Não podemos compreender esse problema sem entender como a Petrobrás vem sendo gerida e o que significa utilizar esse patrimônio brasileiro em favor da população.

Muito do que tem sido feito na empresa – desde sua política abusiva de preços à venda de ativos – baseia-se na suposição de que a empresa está à beira da bancarrota. Entretanto, uma análise detida da situação da empresa revela que isto não é verdade. Através do balanço contábil da Petrobrás pode-se observar que a Geração Operacional de Caixa manteve-se bastante estável entre os anos 2012 e 2017, não ficando abaixo de US$ 25,90 bilhões, e superando o mesmo indicador, em alguns anos, de grandes petroleiras privadas como Chevron, EXXON e SHELL. A liquidez corrente e o saldo de caixa da empresa tampouco ficam atrás de outras grandes petroleiras do mercado internacional, inclusive superando-as algumas vezes na última década. Além disso, a muito comentada dívida atual da empresa é fruto de investimentos de longo prazo que começarão a mostrar resultados apenas daqui a alguns anos, sendo perfeitamente compatível com o que uma empresa deste porte – maior que o Produto Interno Bruto (PIB) de muitos países – pode manter.

Os subsídios do Estado brasileiro para manter o valor do combustível em condições aceitáveis para o consumidor do mercado interno brasileiro de forma alguma enfraqueceu ou prejudicou a estrutura financeira da Petrobrás, e o alto valor atual dos combustíveis nada tem a ver com tal política. De fato, o aumento do valor é reflexo da direção neoliberal da empresa, cujo aumento das importações de derivados e da exportação do petróleo cru atende principalmente aos interesses de acionistas e multinacionais.

O Brasil tem a obrigação de fazer com que sua empresa, a Petrobrás, no mínimo mantenha os preços dos derivados no mercado interno compatíveis com a renda de seu povo. Os custos totais (break even) da Petrobrás estão muito abaixo da absurda pretensão de obter lucros às custas dos brasileiros vendendo um barril a US$ 75. Recentemente a Petrobrás estabeleceu critérios para adiantamentos trimestrais aos acionistas: aos abutres, tudo; ao povo brasileiro, a conta. Consideramos que o governo brasileiro age como sabotador da economia nacional ao aliar-se aos interesses das frações do capital financeiro e rentista, o que tem provocado uma imensa desindustrialização e reprimarização da economia, reafirmando o modelo agro-exportador como único possível em nossas terras. Nesse sentido, nos posicionamos contra a privatização das refinarias, dutos e terminais da Petrobrás, bem como apontamos a necessidade de interromper a atual política de preços da empresa submetido à variação diária do mercado internacional e a venda de seus ativos. Fazemos a defesa de que a capacidade operacional de suas refinarias seja aproveitada ao máximo, agregando valor ao petróleo internamente e mantendo controle interno do seu preço.

Sendo assim, provocada pelo evento realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no dia 14 de maio de 2018, intitulado “Pesquisa e Pós-Graduação em tempos de retrocessos : como a ciência brasileira resiste?”, a APG-UFSC lança este manifesto, desprovido de caráter partidário, em defesa da Petrobrás (bem como de outras empresas públicas estratégicas) e de todas as riquezas que pertencem ao povo e devem ser usadas em seu benefício. Convidamos todas as forças populares da sociedade brasileira, associações, federações, sindicatos, universidades e portais de jornalismo alternativo a assinarem esta carta.

Florianópolis, 5 de julho de 2018

Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Santa Catarina (APG-UFSC)

Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET)

Associação Profissional dos Geólogos do Rio de Janeiro (APG-RJ)

Centro Acadêmico de Biologia (CABio UFSC)

Centro Acadêmico Livre de Arquitetura – CALA UFSC

Centro Acadêmico Livre de Economa – CALE UFSC

Centro Acadêmico Livre de História (CALH – UFSC)

Centro Acadêmico Livre de Psicologia (CALPSI UFSC)

Centro Acadêmico Martelo de Prata do curso de Geologia (UFSC)

Coletiva Centospé

Coletivo Anarquista Bandeira Negra (CABN)

Conselho Local de Saúde do Rio Vermelho – Florianópolis

Diretoria de Ciências Humanas da União Catarinense dos Estudantes (UCE)

Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE-UFSC)

Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO)

Federação Nacional dos Petroleiros (FNP)

Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior na UFSC (ANDESUFSC)

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE/Seção Litoral).

Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SINDIPETRO-RJ)


(Entidades desejosas de assinar o manifesto, favor enviar email para apgufsc@gmail.com – desde já agradecemos o apoio!)

Tags: Petrobrás

Estresse ou assédio na pós-graduação? Apertem os cintos… o orientador sumiu!

04/07/2018 20:28

Nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2018 será realizado o I Fórum de Saúde Mental da Comunidade UFSC, que está sendo organizado por diversos grupos e coletivos preocupados com esse tema. A Associação de Pós-Graduandos(as) da UFSC está responsável por levar questões próprias da nossa condição de pós-graduandos(as) para abordar e aprofundar no fórum, encaminhamento propostas concretas de atitudes para avançarmos. Para isso, a ideia é organizarmos um dia de atividades que envolvam a saúde mental entre pós-graduandos no final de agosto ou início de setembro. Enviamos esse formulário para nos auxiliar a formular atividades que correspondam às necessidades e condições de participação da maioria dos(as) pós-graduandos(as).

Clique aqui para acessar o formulário.

Caso tenha interesse em construir as atividades conosco, fique à vontade para entrar em contato!

Leia a Carta de Florianópolis (Etapa Catarinense do III ENE)

29/06/2018 11:30

Leia a Carta de Florianópolis, produzida pelas entidades e os indivíduos presentes na Etapa Estadual do III Encontro Nacional de Educação!

“Nossa necessidade premente é construirmos a unidade com base num diagnóstico detalhado da realidade
e com uma compreensão aprofundada, traçarmos a estratégia e as táticas que caminhem para a superação
da ordem do capital. Para contribuirmos no processo de reorganização da classe trabalhadora,
conclamamos todos e todas à participação e construção do III ENE.”

28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBT

28/06/2018 20:11

No dia 28, dia em que a comunidade LGBTI + em todo o mundo comemora os avanços na constituição de direitos civis e sociais, é importante nos perguntarmos se, de fato, estamos tendo motivos para comemorar, diante de tantos crimes cometidos, de tantos casos de preconceito, de discriminação, de violência física, que são cometidos e continuam sem investigação, sem desfecho, e que muitas das vezes não merecem atenção dos setores da segurança pública.

Até maio deste ano, mais de 153 pessoas LGBTI+ foram assassinadas no Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia, um organização não governamental que, diante da falta de informações e dados estatísticos não gerados pelo poder público nos três âmbitos governamentais, tem mapeado os crimes de ódio cometidos contra essa parcela da população, dando sinais de que não temos muito o que comemorar, embora já tenhamos avançado em algumas coisas em alguns pontos.

Ainda mais porque o parlamento brasileiro, em sua grande maioria composto pela ala conservadora, oriunda das camadas oligárquicas, cristãs e fundamentalistas, não consegue e não almeja colocar em votação mais de oito projetos de lei que podem a vir somar na garantia de direitos da comunidade LGBTI+, entre eles o projeto de Lei 5002/2013, sobre a identidade de gênero, e a Lei 7292/2017, que altera o Código Penal para prever o LGBTcídio como crime de homicídio.

Em relação a Florianópolis, que se vende nacionalmente como o melhor destino LGBTI+, temos vivido nos últimos meses um número crescente de pessoas vítimas de ações preconceituosas e mortes, em ambientes públicos e privados, sem o mínimo de investigação. Além do mais, estamos assistindo à caça a um direito garantido desde 2013 pelo STF, que postula sobre a união estável de casais do mesmo sexo; tal feito está em curso na capital catarinense através das interpretações conservadoras de uma parcela do corpo jurídico do Estado de Santa Catarina, que deveria estar resguardando e assegurando tais direitos, mas, na prática, tem feito o contrário, gerando ondas de insegurança, trazendo transtornos incalculáveis para as famílias que se constituem a partir da deliberação do STF.

Sem contar que nos esportes de um modo geral, existe todo e qualquer tipo de discriminação, assédio e discursos de ódio, produzindo segregações com a população LGBTI+, a inferiorização de suas capacidades físicas, mentais e intelectuais, bem como no mercado de trabalho, espaços escolares, dentro de centros universitários e de pesquisas, alavancando entre outros fatores, o abandono, a desistência, o mau desempenho de alunas e alunas que tem a sua condição sexual posta como mérito a ser julgado.

Como se não bastassem todas essas violações acontecendo de forma repetitiva e cotidiana nos espaços públicos, muitos e muitas ainda enfrentam as atrocidades cometidas no seio familiar, com muitos e muitas chegando a cometerem suicídio (um número alarmante), bem como sendo expulsos(as) de suas casas, perdendo o contato com a própria família, sendo vítimas de abuso e exploração sexual, marginalizados e tratados (as) como doentes.

Neste sentido, o artigo 5° (e todos os seus incisos) da Constituição Federal de 1988 não se aplica e não é respeitado pelo Estado Brasileiro e nem fiscalizado pelos órgãos competentes, quando colocado para garantir a dignidade humana, a liberdade, a privacidade, a a honra de pessoas LGBTI+.

A Comunidade LGBTI+ tem orgulho de ser quem é e de como vive, porém cabe ao Estado Brasileiro assegurar e garantir de forma equânime as igualdades, as responsabilidades, liberdades, o direito de ir e vir de todas e todos, papel que cabe também às Universidades Públicas, em especial à UFSC.

A APG reafirma seu compromisso em lutar por uma sociedade mais justa, igual, do mesmo modo que luta por uma universidade diversa, plural e comprometida com todas e todos, com uma educação que priorize as múltiplas realidades e seus desdobramentos extramuros.

Igor Luiz Rodrigues

Doutorando em Antropologia e membro da APG

Florianópolis, 28 de junho de 2018