Convocatória de reunião estudantil: Ataques às humanidades!

30/04/2019 20:14

Os ataques do governo de Jair Bolsonaro (PSL) às ciências humanas na última semana não foram os primeiros e não serão os últimos!

A APG-UFSC convida a TODAS/OS – estudantes de pós-graduação, graduação, docentes universitários e da rede de ensino básico, servidores/as, entre outras – a participar de uma grande reunião para somarmos esforços em prol da defesa das ciências humanas e das humanidades na academia brasileira.

ATENÇÃO: A reunião é encaminhativa: a ideia é somarmos esforços para podermos fazer mais. Todos sabem da gravidade da situação; converse com conhecidos/as para informá-los/as caso não saibam.

A reunião será no dia 6/05 às 11 horas no Auditório do CFH – UFSC Campus Trindade.

Parecer de vistas sobre a lato sensu paga na Câmara de Pós-Graduação

25/04/2019 11:11

Senhora presidente e demais membros da Câmara de Pós-Graduação,

Relatório

Trata-se de parecer de vistas sobre a proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 015/CUN/2011 sobre pós-graduação lato sensu, redigida pelo grupo de trabalho designado pela Portaria Nº 06/PROPG/2018, composto por Juarez Vieira do Nascimento (PROPG/UFSC), Marilda Bonini Vargas (PROPG/UFSC), Giorgio de Jesus da Paixão (PROPG/UFSC), Patrícia Faria di Pietro (CCS/UFSC), Gertrudes Aparecida Dandolini (CTC/UFSC), conforme justificativa de necessidade de adequação dos marcos regulatórios da UFSC à Resolução Nº 01/CNE/CES/2018 e demais pontos já apresentados no parecer inicial, assinado por Patricia Peterle (CCE/UFSC).

O processo é composto pelos documentos já apontados no parecer inicial, mais o próprio parecer – todos de conhecimento das senhoras e senhores conselheiros membros desta Câmara -, que conclui de maneira favorável pela aprovação da proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 015/CUN/2011, na integralidade da redação e dos pontos propostos.

Este é o relatório, passo a opinar.

Fundamentação

Ponto de discordância do parecer inicial

Os artigos 6º, 10°, 11º e 12° da proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 015/CUN/2011 estão atualmente dispostos da seguinte maneira:

Art. 6º. Nos cursos pagos pelos estudantes será assegurada a gratuidade para dois servidores da UFSC que possuam os requisitos de formação exigidos e sejam aprovados e classificados no respectivo processo seletivo.

[…]

Art. 10º. […]

VII – número de vagas (incluindo as gratuitas para a UFSC, caso o curso não seja

gratuito; e o número mínimo de alunos previstos para viabilizar o curso, quando este

for financiado ou pago;

Art. 11. Tendo em vista as características e objetivos de cada curso, poderão ser cobradas taxas (seleção ou inscrição), recolhidas à conta única da UFSC (Parecer n.º 0364/2002 CES/CNE) e mensalidades.  

  • 1º. Os recursos serão utilizados para pagamentos de taxas institucionais e gastos relativos ao funcionamento do curso (aquisição de materiais permanente ou de consumo, remuneração de recursos humanos, bolsas, serviços de terceiros, pagamento de taxas de gerenciamento às fundações e outros).
  • 2º. Não poderão ser pagas bolsas para servidores públicos federais com recursos cujas fontes financiadoras sejam empresas ou entidades com personalidade jurídica de direito privado, mesmo que gratuitos aos estudantes, nos termos da Resolução Normativa 063/CUN/2015 ou de outra que vier a sucedê–la.

Art. 12. Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento de ações de especialização, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da Universidade pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º–A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

Parágrafo Único. Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para a Unidade de Ensino de origem do processo;

II – 2% para o Departamento de origem do processo;

III – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG;

IV – 0,5% para incrementar Ações de Cultura gerenciadas pela Secretaria de Cultura e Arte (SECART);

V – 0,5% para incrementar Programas de Permanência de Estudantes de pós-graduação Stricto Sensu gerenciados pela PROPG.

Alterações propostas:

Art. 6º – Remoção

[…]

Art. 10º. […]

VII – Remoção.

Art. 11º. Não serão realizadas cobrança de taxa de seleção, inscrição, matrícula, mensalidade ou qualquer outra modalidade de cobrança, independentemente da natureza ou finalidade do curso.

  • 1º – Serão garantidas 20% das vagas nos cursos propostos para política de ações afirmativas, que deverão contemplar os seguintes grupos: pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, travestis e transexuais.
  • 2º – Serão asseguradas vagas para dois servidores da UFSC, que possuam os requisitos de formação exigidos e sejam aprovados e classificados no respectivo processo seletivo.

Art. 12. Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento de ações de especialização, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da Universidade pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º–A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.

Parágrafo Único. Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I – 2% para a Unidade de Ensino de origem do processo;

II – 2% para o Departamento de origem do processo;

III – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG;

IV – 1% para incrementar Ações de Cultura gerenciadas pela Secretaria de Cultura e Arte (SECART);

V – 5% para incrementar Programas de Permanência de Estudantes de pós-graduação Stricto Sensu gerenciados pela PROPG.

Justificativa:

Iniciamos chamando atenção para o ponto central de discordância deste parecer com relação ao parecer inicial, qual seja, embora o Supremo Tribunal Federal tenha julgado legal a cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu, sua decisão não corresponde a uma obrigatoriedade, de modo que a UFSC possui autonomia para, se assim compreender, proibir a prática, como em nosso entendimento deve ser feito. Nossos argumentos são tanto principiológicos quanto pragmáticos.

O histórico de cobranças de mensalidade em cursos de especialização, no âmbito da UFSC, não legitima a adoção de tal medida. Uma suposta justificativa para a cobrança de mensalidades ou taxas, o objetivo de angariar recursos para a universidade, coaduna com a política de austeridade implementada pelos últimos governos federais, cujo objetivo, em última instância, é o fim da educação pública e, ao que nos tange, do ensino superior público. Dão-se assim fatos novos que demandam a rediscussão da matéria: uma política de austeridade constatada mediante a redução de 43% do orçamento destinada à CAPES entre 2015 e 2018; de 81% no caso da CNPQ (de 2014 a 2017); e de 80% no caso da UFSC (desde 2016).

Ora, este é justamente o momento em que culmina a asfixia dos últimos anos do financiamento público na educação de nível superior e na produção científica brasileira. O caráter público deste financiamento é indissociável de sua qualidade, independência e relevância para o desenvolvimento do povo brasileiro. Cabe à comunidade acadêmica romper com o imobilismo e a inércia política para fazer pressão contra a austeridade decretada sobre a ciência brasileira, em busca da luta pela manutenção da gratuidade de um ensino superior já acintosamente excludente.

À universidade pública, em geral, e à UFSC, em particular, não cabe a cobrança de mensalidades, mas sim o oferecimento de atividades de ensino orientado para a resolução dos dramas sociais da realidade brasileira e para o desenvolvimento local e nacional com base na gratuidade de acesso. Por isso, a proposta de regulamentação da lato sensu, com aceitação da possibilidade de cobranças, apenas reforça a lógica da política de austeridade imposta à ciência brasileira, assim como “joga águas no moinho” da já intensa privatização do ensino superior no Brasil.

É preciso que todas e todos tenham oportunidade de receber uma formação de excelência, especialmente pessoas da classe trabalhadora que não poderiam buscá-la com recursos próprios em universidades privadas. Universidade pública e gratuita não é caridade, sendo obrigação do Estado promover a gratuidade e qualidade do ensino com recursos públicos, redistribuindo capital social e intelectual de forma a mitigar desigualdades. Assim, a UFSC possui autonomia para oferecer todo curso que possua relevância social, acadêmica e rigor técnico-científico, inclusive de pós-graduação lato sensu – porém, frisamos, somente com total gratuidade.

Não é cabível pensar que poucos cursos pagos, como os que estão sendo propostos, serão capazes de suprir as centenas de milhares de reais necessários para a o ensino e pesquisa de qualidade. Se o debate sobre o financiamento for adiado, a universidade ficará cada vez mais dependente do financiamento privado, sempre no caminho da privatização e da substituição do papel do Estado no financiamento da educação e da ciência, substituição esta que possui profundos desdobramentos quanto à forma, ao conteúdo e à qualidade da educação e das pesquisas no país.

Vale ressaltar que o acórdão da decisão do STF deixa evidente que, para muitos ministros da Corte, esse é o primeiro passo para a abertura geral da privatização do ensino público. Essa é apenas a “primeira porta”, e em breve estaremos aqui discutindo o primeiro curso stricto sensu pago, ou a Câmara de Graduação discutirá o primeiro curso de graduação pago.

Ademais, em seu próprio voto, o relator, Min. Luiz Edson Fachin, escreveu:

É preciso observar, porém, que […] os cursos de pós-graduação que se destinam à manutenção e desenvolvimento do ensino […] são financiados pelo poder público. Novamente é a Lei [nº 9.394/96], em seus arts. 70 e 71, que fixa as regras para contabilizar essas despesas:

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

(RE 597854, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017) (ênfases adicionadas)

Em outras palavras, as despesas que são consideradas como “de manutenção e desenvolvimento do ensino” devem ser financiadas exclusivamente pelo poder público, e estas incluem a remuneração do pessoal docente, a aquisição e a manutenção de equipamentos, e o uso e a manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino. Portanto, muito embora Fachin tenha considerado que a cobrança pode ser executada, ele mesmo se contradiz, abrindo brechas substanciais para a judicialização de quaisquer cursos oferecidos que venham a utilizar os recursos obtidos, a partir de mensalidades, para pagar professores, adquirir materiais para a universidade, ou utilizar seus espaços físicos. Esta é, repito, a leitura que faz o próprio relator da decisão do STF.

Cabe ressaltar também que os membros da câmara de pós-graduação são representantes da comunidade universitária, de modo que lhes cabe ouvi-la. A comunidade está, em números cada vez maiores, dizendo não à cobrança. O abaixo-assinado promovido pela APG, à título de consulta sobre o tema à nossa base, levantou em poucos dias assinaturas de mais de 1000 membros da comunidade universitária.

Quanto aos demais pontos propostos, consideramos necessário adequar a regulamentação da pós-graduação lato sensu às legislações e demais disposições federais acerca de ações afirmativas, bem como direcionar mais recursos dos cursos de pós-graduação financiados por outras entidades públicas ou privadas (porém sem cobrança de mensalidades de estudantes) para investimentos em permanência estudantil e ações de cultura na universidade.

Conclusão

Assim, temos que:

  1. A cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação desta universidade fere o princípio básico de uma universidade pública e gratuita. Se isto for mantido na normativa que está em discussão, a universidade deixará de ser 100% pública, se tornando híbrida, pública e privada ao mesmo tempo, visto adotar a lógica privada em setor importante de sua estrutura.
  2. Essa privatização incipiente da universidade é injusta no momento em que obstaculiza o acesso universal, sem levar em conta os menos favorecidos, inviabilizando, por mérito, o acesso daqueles que não podem arcar com os custos.
  3. Assim, não importa que quaisquer empresas ou iniciativas privadas sejam visadas como público-alvo, pois pessoas, por exemplo, atualmente desempregadas, ou que não possuem as condições financeiras para pagar pelo curso, podem querer também especializar-se para conseguir uma colocação, ou colocação melhor, no mercado de trabalho, e se a universidade pública oferece um curso com essa intenção, que ele seja portanto aberto a todos os elegíveis, sem barreiras artificiais que garantem que somente aqueles que têm condições de pagar possam participar destes cursos.
  4. Se estes cursos são colocados como uma forma de financiamento da universidade frente a um alarmante quadro de austeridade imposta à ciência brasileira,
    1. é falacioso o argumento de que nem todos incluirão a cobrança de mensalidades, posto que, uma vez aberta esta possibilidade, a universidade poderá decidir por redirecionar os recursos para outras atividades, uma vez que estes cursos podem ser cobrados, e portanto os departamentos serão inevitavelmente orientados ou levados a fazê-lo;
    2. porém, ainda assim, isso não compensará de qualquer forma substancial o orçamento universitário.
  5. A própria sentença do STF ainda coloca a cobrança de cursos de especialização como um caso de exceção dentro do enquadramento constitucional acerca do financiamento das atividades universitárias e, segundo o entendimento do próprio relator, muitos cursos que serão propostos a partir destas normas poderão ser judicialmente questionados por envolver, de formas diretas ou indiretas, o financiamento de despesas que deveriam ser exclusivamente realizadas pelo poder público.

Pelas razões apresentadas, ponderamos pela aprovação da proposta de alteração desde que atenda às recomendações de alterações expostas neste documento.

É o parecer.

Florianópolis, 24 de abril de 2019.

APG/UFSC

VITÓRIAS! Ações afirmativas e representação discente na pós

22/04/2019 10:41

A gestão “Pra não lutar só!” da APG-UFSC elegeu como duas de suas bandeiras a luta pelas ações afirmativas e pelo fortalecimento da representação discente. Nesse sentido, temos boas notícias para abrir essa semana.

Os Programas de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT) e em Saúde Coletiva (PPGSC) contam agora com ações afirmativas em seus processos seletivos, o primeiro já na seleção realizada no ano passado e os dois últimos por decisão colegiada na última semana. Essa conquista, fruto do trabalho das representações discentes dos respectivos programas e do apoio da APG-UFSC, vai no caminho de entender a pós-graduação como espaço democrático e de luta por justiça social, tendo como horizonte uma universidade popular. Não podemos aceitar que a pós-graduação permaneça elitizada; a pesquisa e a ciência, enquanto carreiras ou complementações profissionais, são direitos de todas e todos.

Com estes três programas, temos agora 10 com ações afirmativas em seus processos seletivos, o que ainda é pouco visto que temos um total 87 programas na Universidade. No entanto, a luta continua até que a Universidade se pinte inteiramente de povo, inclusive na pós graduação!

Outra boa notícia foi a aprovação, no último mês, da ampliação de representantes discentes com direito a voto no colegiado pleno do PPGFIL. As vagas foram dobradas e agora representam um percentual maior de participação estudantil no espaço deliberativo mais importante do Programa. Pensamos que a luta por espaço para estudantes nos órgãos deliberativos da Universidade e de seus Programas é fundamental para que possamos ter nossos direitos e pautas levados em consideração.

Saudamos o PPGFIL, o PPGECT e o PPGSC pelas felizes medidas tomadas e continuamos à disposição da comunidade para manutenção e expansão dessas e outras conquistas!

POR UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA E POPULAR!

APG-UFSC – Gestão “Pra não lutar só!”

Nota de solidariedade: ações arbitrárias da PMSC no norte de Florianópolis

14/04/2019 11:10

#JTT Comunidade de Vila Esperança no norte da Ilha de Santa Catarina teve casas demolidasCobertura ao vivo na comunidade Vila Esperança que luta pelos seus direitos e se manifesta contra a violência policial e a demolição de suas moradias. Reportagem: Rosangela Bion de AssisImagens: Jana Machado#Ingleses #Florianópolis#Desacato12Anos#UtopiaEmResistência

Publicado por Desacato em Sexta-feira, 12 de abril de 2019

A APG-UFSC se solidariza com a comunidade da Vila Esperança, no norte da Ilha de Santa Catarina, que teve casas demolidas em ações arbitrárias da Polícia Militar. A entidade repudia a violência policial e a demolição destas moradias.

Nota de solidariedade: estudantes de graduação sem bolsa da PRAE

13/04/2019 12:10

A APG-UFSC presta solidariedade aos estudantes da graduação que protestavam no dia 12/04/19 na entrada do Restauranta Universitário pela falta de pagamento de bolsa estudantil, necessária à permanência. Em resposta, a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) lançou uma nota no mesmo dia afirmando que “os recursos necessários aos pagamentos dos benefícios foram transferidos à rede bancária” e que todas e todos contemplados deverão receber a bolsa até o dia 17/04. Seguimos na luta pela permanência estudantil na UFSC!

Nota sobre a cerimônia de comemoração dos 50 anos de pós-graduação da UFSC

10/04/2019 18:58

Na noite de 8 de abril de 2019 ocorreu a cerimônia de abertura das comemorações dos 50 anos da pós-graduação na UFSC.

A Associação de Pós-graduandos da UFSC havia sido convidada para compor a mesa. Apesar da nossa presença, não nos foi permitido um espaço de fala. Lamentamos falhas de comunicação que tenham levado a uma desorganização do evento em relação a isso, mas sentimos que este episódio reflete uma atitude frequente na universidade em relação a estudantes. Nosso curto discurso não foi considerado pela administração importante o suficiente para uma pequena adequação da programação, que contou com duas apresentações musicais e encerrou-se às 20:30.

Como destacamos no discurso, estudantes de pós-graduação são essenciais para a produção científica hoje no Brasil. No entanto, sofremos com problemas que são apagados dos grandes discursos sobre a pós-graduação da UFSC. Nossa presença é crítica, e atrapalha o tom festivo, por exemplo, da representante da CAPES, que não abordou os cortes na educação e na ciência (nem os de ontem nem os do amanhã). Se a pós na UFSC tem 50 anos, é porque há 50 anos estudantes de pós dedicam suas vidas para a pesquisa, constituindo um dos principais pilares de sustentação da pós-graduação. Independentemente desse papel essencial, a importância dos alunos e alunas sequer foi mencionada, sendo apenas, em um momento, reconhecida a presença da representação estudantil no evento, porém sem abrir espaço para nosso posicionamento.

Ainda ousamos sonhar com uma pós-graduação melhor. Abaixo, reproduzimos o discurso que teríamos feito.

Boa noite a todas e todos presentes.

[…] falo aqui nesta noite em nome da Associação de Pós-Graduandos da UFSC, fundada em 1986, nos idos da ditadura militar e firme até hoje na defesa das pós-graduandas e dos pós-graduandos desta universidade.

Nestes 50 anos que comemoramos hoje, a UFSC fez e faz muitas pesquisas de grande relevância, e estudantes de pós-graduação trabalharam duro para levá-las à fruição.

A CAPES nos informa que estudantes de pós-graduação estão presentes em 90% das pesquisas realizadas no país.

É em reconhecimento à importância do labor de pós-graduandas e pós-graduandos que nesta noite não falaremos só dos caminhos já percorridos, mas também dos que ainda não trilhamos.

Isso porque para quem está empenhada em batalhar por um mundo mais justo, as comemorações se misturam aos sonhos e aos planos. Só podemos celebrar o passado se entendermos que o futuro está em aberto. E nos cabe fazer o que é preciso.

Parte do trabalho é nosso, de cultivar uma cultura política de encontro e solidariedade de categoria entre estudantes de pós-graduação. Hoje nos vemos atomizadas em laboratórios, núcleos e trajetórias individuais. Para a APG, não importa quantas somos: sozinhas não somos nada.

Essa situação não existe por acaso. É resultado de condições materiais que prejudicam as nossas relações.

No Brasil e no mundo sofremos um quadro preocupante de saúde mental. Recentemente tivemos uma boa acolhida da vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, quanto a essas questões.

Nossas propostas para lidar com isso vão além do senso comum. Não precisamos somente de mais assistência psicológica se adoecermos. Há que entender as raízes desse adoecimento, ali onde a lógica produtivista da academia intersecciona com a defasagem de 6 anos das nossas bolsas de estudo, com a falta de outros direitos trabalhistas básicos, e com as ameaças de corte de recursos, que estão se tornando anuais!

Como nos sentimos sem saber se nossas bolsas se manterão? É impossível manter-se em Florianópolis ou em outros campi sem a bolsa. É esgotante tentar desenvolver a pesquisa e o trabalho de conclusão, cursar disciplinas, frequentar eventos do programa e publicar artigos junto com fazer bicos para sobreviver. Não há sequer moradia estudantil suficiente para graduandos e graduandas, quanto mais para estudantes de pós-graduação?

Não é de se surpreender que a ansiedade ataque, que a angústia sobrepuje, que o entorpecimento seduza e que a falta de perspectiva se introjete e cause desesperança.

Há docentes tão cansados e cansadas de remar contra os retrocessos de quem não respeita a ciência e a educação no Brasil que aceitam a ideia de cobrar mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu na universidade.

Para nós, aceitar isso caladas é fazer parte da maré de retrocessos. Não aceitamos os ataques ao caráter público e gratuito da universidade brasileira. Na descabida decisão do STF que permitiu a transformação da universidade em, parafraseando Marco Aurélio Mello, pública em certo aspecto, mas privada em outro, Luiz Fux agradeceu ao relator por ter generosamente aberto “a primeira porta, que era a mais importante”. O relator então responde que a porta da pós-graduação stricto sensu “poderá ser, digamos assim, aberta, com debate aprofundado ou não, aberto ou não, num momento que venha se colocar no futuro”.

Hoje o governo federal nos chantageia, exigindo outra forma de financiar nossas atividades, ou ficaremos sem recursos. Mas quando um chantagista ganha o que quer, não há limites para o que possa fazer a seguir. Estamos mobilizadas contra o enfraquecimento das instituições brasileiras por meio da privatização e perda do seu caráter democrático.

A importância da pós-graduação da UFSC nestes 50 anos é indissociável de seu caráter público e gratuito, ainda que tenhamos caminhado muito pouco na construção de uma pós-graduação popular, com uma maior diversidade de origem socioeconômica e cultural.

Hoje apenas 10% dos programas de pós-graduação da UFSC contam com iniciativas de ações afirmativas, e gostaríamos de saudar a atuação recente da Pró-reitoria de Pós-graduação com vistas a mudar essa realidade, oxalá em breve tenhamos boas notícias para comemorar.

De qualquer modo, é imprescindível termos hoje a coragem de defender a universidade pública contra quem gostaria de distorcê-la, pois pelos próximos 50 anos gostaríamos de vê-la ainda pública e gratuita.

Pública, gratuita, e o que mais? Chegar aos 50 anos com sonhos de mais 50 é para quem tem coragem de não lutar só. Para sonhar com o futuro, precisamos, como Instituição, estar atentas aos desafios sociais, políticos e climáticos que o nosso Planeta enfrenta! Estamos juntos pelos nossos sonhos? Lutaremos para alcançá-los?

É preciso ter ousadia para sonhar, e afirmar o que queremos nas próximas décadas. Queremos uma pós graduação a serviço da classe trabalhadora, das mulheres, do povo negro e pobre, dos quilombolas e dos indígenas e tendo essa diversidade constituindo-a. Com menos do ranqueamento produtivista, que reproduz a lógica mercadológica em um espaço que deveria ser de reflexão crítica. Queremos uma pós graduação mais saudável e acolhedora para estudantes, docentes, técnicos e técnicas, mais propícia para a pesquisa, para a extensão, para uma educação emancipatória. Com mais espaços que celebrem a convivência e a cultura! Com mais democracia, mais cooperação! Que não só tolere a diversidade, mas a celebre!

Isso envolve tanta luta, dentro e fora da universidade, que sozinhas não conseguiremos. Por isso, Agradecemos aquelas e aqueles que, nesta universidade, estão juntas conosco na luta por uma pós-graduação pública, gratuita, de qualidade e popular. A gestão “Pra não lutar só” segue organizada e presente na Universidade Federal de Santa Catarina.

Muito obrigada.

Destaque: o voto de Marco Aurélio Mello sobre a cobrança de mensalidades na pós-graduação lato sensu

05/04/2019 08:00

O Supremo pode agir, pode atuar como legislador, mas como legislador negativo, jamais como legislador positivo, muito menos estabelecendo distinção onde o texto constitucional não a contempla, onde o texto constitucional, em vernáculo muito apropriado, é claro e preciso. Aprendi desde cedo que, em Direito, o meio justifica o fim, mas jamais o fim ao meio, sob pena de não termos a almejada segurança jurídica.

Abro, Presidente, a Lei Básica, a Constituição Federal. E começo verificando que, no artigo 212, dessa mesma Constituição Federal, tem-se a receita, do ensino público. E essa receita decorre do setor também público, no que o artigo prevê:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Indo ao artigo 206, vamos constatar que o ensino deve ser ministrado com base em certos princípios, para mim, infestáveis [sic], sob pena de entender-se que não há a higidez da Constituição Federal; sob pena de concluir-se que a Constituição Federal não está no ápice da pirâmide das normas jurídicas.

O que se tem nesse artigo 206? Vários incisos a revelarem princípios a serem observados quanto a educação pública. E, entre esses incisos, há o de número IV, a revelar a gratuidade do ensino. O preceito não encerra qualquer distinção quanto à envergadura, quanto à natureza, quanto à espécie desse ensino. Pouco importa que se trate de ensino básico, fundamental ou superior. Pouco importa que se trate de curso de graduação, de pós-graduação ou de extensão. A gratuidade é o “toque de caixa” que estabelece o acesso alargado – não beneficiando apenas aos mais afortunados – ao ensino que se diz, até aqui, público, e não híbrido, tendo-se a um só tempo, sob o ângulo da natureza jurídica, universidade pública e privada. Ela é pública no tocante a certo aspecto, mas é privada no tocante a outro, ao se estabelecer que pode atuar como se fosse um ente de educação privado, obstaculizando-se o acesso universal, levando em conta os mais e os menos favorecidos, a viabilizar, ante o mérito, o acesso dos que não podem pagar.

Há mais: tem-se, como primeiro princípio, a igualdade de condições para o acesso e permanência no ensino. Ter-se-á essa igualdade se o pobre, o que não nasceu em berço rico, não puder, ante a inexistência de meios materiais, matricular-se? A resposta para mim, Presidente, é desenganadamente negativa.

Quanto à extensão da gratuidade, vem-nos de Carlos Maximiliano enfoque alusivo à hermenêutica e à aplicação do Direito: onde o texto não distingue, descabe ao intérprete fazê-lo. Não posso, a um só tempo, sob pena de adentrar o campo da incongruência, dizer que o acesso à universidade, que se quer, pelo texto constitucional, pública, é gratuito, mas que, visando o aperfeiçoamento do aluno, esse acesso deve ser custeado não mediante apenas a cobrança de matrícula – e já assentamos, inserindo essa óptica no verbete vinculante nº 12, que não pode haver cobrança de matrícula – mas mensalidades? Bem: aplica-se o verbete no tocante à matrícula em curso de pós-graduação, em curso de extensão universitária, mas não se aplica quanto a mensalidades. Ou seja, dá-se ênfase à gratuidade nesse primeiro passo, para, em passo seguinte, inviabilizar – vou repetir à exaustão – que menos afortunados se aperfeiçoem. Não podendo lançar mão da universidade privada, também não poderão mais lançar mão, mediante o critério meritório, da universidade pública. Com interpretação aditiva ou extensiva, como queiram, o Tribunal introduzirá no Texto Constitucional exceção não contemplada. A porta estará fechada a eles, menos afortunados, no que apontei como acesso ao aperfeiçoamento universitário.

[…] ter-se-á doravante, entidades híbridas, universidades que serão a um só tempo públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, determinando-se que somente terão acesso aqueles que possam pagar as mensalidades.

O objetivo do capítulo III, da Seção I, Da Educação, da Carta da República, quanto à gratuidade, não é esse. Estabelecer essa que, para mim, em termos de aperfeiçoamento, é uma distinção que acaba encerrando privilégio, e todo privilégio é odioso, é passo que não cabe dar.

Empunho – e pelo menos tenho esse consolo – a bandeira do fiscal da lei, do Ministério Público Federal, no que preconiza o desprovimento do recurso extraordinário interposto. E o faço forte na letra expressa, pelo menos sob a minha visão, do texto constitucional, sem potencializar a situação difícil, que, reconheço, das entidades públicas.

Não tenho como dizer que a universidade passa a ser doravante uma universidade mista: pública, quanto à graduação, e privada, cobrando-se mensalidades daqueles que pretendam lograr o ingresso, quanto aos cursos de extensão. A universidade há de prestar o serviço educacional a partir das receitas previstas no texto constitucional. As universidades, por serem públicas, hão de viabilizar, sem necessidade de qualquer pagamento, o acesso dos cidadãos em geral.

Um poema e um convite: Mateada da Pós (04 de abril às 17:00 na goiabeira do RU)

03/04/2019 16:33

a universidade pública
tem que acolher tudos vivente
que nem uma fonte graúda
que lá no mato mata a sede
dos bicho, das planta e da gente

a universidade pública
tem que ser campo sem fronteira
aonde os bicho tudo estuda
e a coragem milongueia
sem medo de pular a cerca

aqui não pode ter patrão!
a universidade pública
tem que ser cheia de peão
que vão passando de mão em mão
ideias que nem chimarrão

quem quer cobrar mensalidade
é como um dono de estância
que é chique e vive na cidade
bebendo e entupindo a pança
enquanto a peonada cansa

mas nós semo cavalo xucro
nao é facinho de domar
com nós ninguém vai tirar lucro
– e quem quiser nos desafiar
é bom mesmo se preparar

Junte-se a nós!