28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBT

28/06/2018 20:11

No dia 28, dia em que a comunidade LGBTI + em todo o mundo comemora os avanços na constituição de direitos civis e sociais, é importante nos perguntarmos se, de fato, estamos tendo motivos para comemorar, diante de tantos crimes cometidos, de tantos casos de preconceito, de discriminação, de violência física, que são cometidos e continuam sem investigação, sem desfecho, e que muitas das vezes não merecem atenção dos setores da segurança pública.

Até maio deste ano, mais de 153 pessoas LGBTI+ foram assassinadas no Brasil, segundo dados do Grupo Gay da Bahia, um organização não governamental que, diante da falta de informações e dados estatísticos não gerados pelo poder público nos três âmbitos governamentais, tem mapeado os crimes de ódio cometidos contra essa parcela da população, dando sinais de que não temos muito o que comemorar, embora já tenhamos avançado em algumas coisas em alguns pontos.

Ainda mais porque o parlamento brasileiro, em sua grande maioria composto pela ala conservadora, oriunda das camadas oligárquicas, cristãs e fundamentalistas, não consegue e não almeja colocar em votação mais de oito projetos de lei que podem a vir somar na garantia de direitos da comunidade LGBTI+, entre eles o projeto de Lei 5002/2013, sobre a identidade de gênero, e a Lei 7292/2017, que altera o Código Penal para prever o LGBTcídio como crime de homicídio.

Em relação a Florianópolis, que se vende nacionalmente como o melhor destino LGBTI+, temos vivido nos últimos meses um número crescente de pessoas vítimas de ações preconceituosas e mortes, em ambientes públicos e privados, sem o mínimo de investigação. Além do mais, estamos assistindo à caça a um direito garantido desde 2013 pelo STF, que postula sobre a união estável de casais do mesmo sexo; tal feito está em curso na capital catarinense através das interpretações conservadoras de uma parcela do corpo jurídico do Estado de Santa Catarina, que deveria estar resguardando e assegurando tais direitos, mas, na prática, tem feito o contrário, gerando ondas de insegurança, trazendo transtornos incalculáveis para as famílias que se constituem a partir da deliberação do STF.

Sem contar que nos esportes de um modo geral, existe todo e qualquer tipo de discriminação, assédio e discursos de ódio, produzindo segregações com a população LGBTI+, a inferiorização de suas capacidades físicas, mentais e intelectuais, bem como no mercado de trabalho, espaços escolares, dentro de centros universitários e de pesquisas, alavancando entre outros fatores, o abandono, a desistência, o mau desempenho de alunas e alunas que tem a sua condição sexual posta como mérito a ser julgado.

Como se não bastassem todas essas violações acontecendo de forma repetitiva e cotidiana nos espaços públicos, muitos e muitas ainda enfrentam as atrocidades cometidas no seio familiar, com muitos e muitas chegando a cometerem suicídio (um número alarmante), bem como sendo expulsos(as) de suas casas, perdendo o contato com a própria família, sendo vítimas de abuso e exploração sexual, marginalizados e tratados (as) como doentes.

Neste sentido, o artigo 5° (e todos os seus incisos) da Constituição Federal de 1988 não se aplica e não é respeitado pelo Estado Brasileiro e nem fiscalizado pelos órgãos competentes, quando colocado para garantir a dignidade humana, a liberdade, a privacidade, a a honra de pessoas LGBTI+.

A Comunidade LGBTI+ tem orgulho de ser quem é e de como vive, porém cabe ao Estado Brasileiro assegurar e garantir de forma equânime as igualdades, as responsabilidades, liberdades, o direito de ir e vir de todas e todos, papel que cabe também às Universidades Públicas, em especial à UFSC.

A APG reafirma seu compromisso em lutar por uma sociedade mais justa, igual, do mesmo modo que luta por uma universidade diversa, plural e comprometida com todas e todos, com uma educação que priorize as múltiplas realidades e seus desdobramentos extramuros.

Igor Luiz Rodrigues

Doutorando em Antropologia e membro da APG

Florianópolis, 28 de junho de 2018