Nota sobre a 5º UFSC na Praça, no Saco dos Limões, 31/ago

05/09/2019 12:59

A universidade que queremos é pública, de qualidade, gratuita e popular.

A universidade que queremos é comunicadora e responsiva aos problemas sociais!

Nesse sentido, nossa força e atuação política apoiam o movimento “UFSC na Praça”, iniciado em maio de 2019. Esse movimento demonstra que, em tempos de cortes de apoio à extensão, como o fim da SEPEX na UFSC, a comunidade universitária tem ações criativas de comunicar à sociedade o que desenvolvemos em ensino, pesquisa e extensão/comunicação nas universidades públicas.

Os cortes à educação não irão nos parar de reivindicar uma universidade popular que caminha com o povo! O quinto “UFSC na Praça” desse ano, que aconteceu dia 31/08, mostrou isso mais uma vez. Com a comunidade do Saco dos Limões, no Consulado – Escola de Samba, conversamos sobre ciência, sobre o que fazemos na universidade, reivindicando-a como de toda a sociedade, universidade também de quem ali conversava conosco.

Queremos que a SEPEX continue, mas queremos também que ela seja de quem a financia, os trabalhadores e as trabalhadoras. O UFSC na Praça, entendemos, caminha nesse sentido e, em tempos de desmonte de ações como a SEPEX, é essencial que nós, trabalhadores/as e estudantes-pesquisadores/as, assumamos também a participação na construção desse espaço, que é de uma ciência reflexiva e transformadora.

Na disputa pelas universidade públicas, em que o governo federal a quer privatizada e com o caráter público desmantelado, estamos lutando com as comunidades de Florianópolis, sendo também base trabalhadora na instituição, que não permitirá que isso aconteça!

Seguimos em luta por uma comunicação popular da ciência e um fazer pesquisa responsivo aos problemas sociais!

Nota de apoio à Ocupação na UFFS

05/09/2019 12:57

A APG UFSC se solidariza às compas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que ocuparam os campi de Chapecó e de Cerro Largo no último dia 30. Essa ocupação é uma resposta a ingerência do governo federal por meio da nomeação de Marcelo Recktenvald, terceiro colocado na  eleição para reitoria realizada na instituição. Em uma instituição como a UFFS, resultado da luta dos movimentos sociais do campo pela interiorização do ensino superior público e de qualidade, esse ataque é inaceitável.

Enquanto APG UFSC, entendemos que a escolha do reitor deve se dar de forma democrática dentro da instituição, respeitando a autonomia universitária. Compreendemos que ainda há muito para caminhar no atual processo de escolha, visto que a participação discente não é paritária. Porém, a nomeação através de uma escolha direta da presidência é mais uma ação autoritária, que juntamente ao projeto Future-se e os cortes na educação, caracteriza o governo Bolsonaro na sua política antipovo.

Seguimos em luta na UFSC, no estado de Santa Catarina e junto aos movimentos nacionais, pela educação pública, de qualidade, gratuita e popular.

Força às companheiras e companheiros da UFFS, a luta urge!

APG UFSC – Gestão “Pra não lutar só”
2 de setembro de 2019

URGENTE! Mudança em prazos e regras para depósito final de teses e dissertações

04/09/2019 22:42

A APG/UFSC, em parceria com a PROPG/UFSC, vem a público fazer publicização sobre a mudança de regras para depósito de teses e dissertações realizada pelo art. 65, da Resolução nº 95/CUn, bem como seus desdobramentos práticos nos últimos meses.

Explicamos a situação. A Resolução nº 05/2010/CUn, em seu art. 63, regulava a matéria sobre depósito final de teses e dissertações, antes da resolução nº 95/2017/Cun. Ela dizia o seguinte:

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: 

I – aprovado;

II – aprovado com alterações, desde que a dissertação ou tese seja corrigida e entregue no prazo de até sessenta dias, nos termos sugeridos pela banca examinadora e registrados em ata;

III – reprovado.

§ 1º No caso do não atendimento da condição prevista no inciso II no prazo estipulado, com entrega da versão corrigida para a coordenação do curso, atestada pela banca examinadora ou pelo orientador, o aluno será considerado reprovado.

§ 2º Na situação prevista no inciso I, o aluno deverá apresentar, no prazo de até trinta dias, cópias impressas e digital da versão definitiva da dissertação ou tese junto à coordenação do curso. 

§ 3º Na situação prevista no inciso II, o aluno deverá apresentar, no prazo de até trinta dias contado do término do prazo estabelecido pela banca examinadora, cópia impressa e digital da versão definitiva da dissertação ou tese junto à coordenação do curso.

Dado isso, após a edição da norma em 2010, tivemos uma série de atrasos, em diversos programas e áreas pela Universidade, no depósito final, com relação aos prazos estabelecidos. Essa situação foi resolvida pelo estabelecimento de uma multa diária por atraso, que após paga justificaria o depósito do trabalho e a obtenção do diploma pela discente. Essas situações e valores foram regulados pelas Resoluções Normativas n° 06/2011/CC e nº 18/2017/CC, que estabelecem valor diário e máximo para cobrança, bem como inscrição no cadastro de dívida após decorrido o tempo máximo.

Essa situação mudou com a Resolução n° 95/2017/CUn, que em seu art. 65 dá nova dinâmica à matéria. Vejamos o que diz o texto novo:

Art. 65. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser: 

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações; 

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa; 

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final; 

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca. 

§ 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa. 

§ 4º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§ 5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC. 

§ 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado

Na nova dinâmica, observamos que em caso de aprovação sem alterações, o prazo para depósito final é de 30 (trinta) dias, conforme o § 1º; nos casos de aprovação com solicitação de modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, inciso II e § 3º, o prazo passa a ser de 60 (sessenta) dias; nos casos de aprovação sujeita a modificações substanciais aprovadas pela maioria da banca, inciso III e § 4º, o prazo passa a ser de até 90 (noventa) dias para mestrado e até 120 (cento e vinte) dias para doutorado, contados a partir da data da defesa.

É importante reparar que todos esses casos, isto é, de depósito após correções, sejam de aperfeiçoamento, sejam substanciais, o que deve guiar o procedimento de cada caso é o documento a que se refere o § 2º. Nestes casos, a presidência da banca de defesa deverá incluir um documento anexo à ata de defesa, assinado pelos membros da banca, no qual devem estar explícitas as modificações exigidas para que possa ser realizado o depósito final.

Além disso, o § 6º estabelece que o não atendimento das exigências previstas ou a perca do prazo para depósito final fará com que a estudante seja considerada reprovada e, obviamente, não possa mais exigir a expedição do diploma.

Isso altera a dinâmica do anteriormente prevista, que sujeita ao pagamento de multa por atraso a expedição de diploma. Nesse sentido, as multas até então estabelecidas foram canceladas (Resolução Normativa nº 20/2019/PROPG) e o depósito final daqueles que estão em atraso deveria ser feito de imediato até o dia 29 de agosto de 2019, sob pena de aplicação do art. 65, § 6º, da Res. nº 95 e consequente perda do título.

A nova regra, portanto, não prevê pagamento de multa por atraso, mas estabelece um prazo definitivo para depósito final dos trabalhos. Para aquelas e aqueles que ainda estão cursando pós-graduação, esse assunto deve servir de alerta para quando da conclusão do curso, para evitar problemas. Para aquelas e aqueles que estão em atraso com o depósito final de teses e dissertações, fica o aviso de que as multas foram canceladas e que o prazo final (ultimato) havia sido estabelecido para 29 de agosto deste ano, mas após conversa de representantes da APG/UFSC junto a PROPG, conseguimos uma prorrogação do prazo para 14 de outubro de 2019, cerca de 45 dias a mais.

Fazemos, por fim, destaque ainda para a Resolução Normativa nº 46/2019/CPG, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e entrega de trabalhos finais em nível de mestrado e doutorado. Bem como o documento da BU que disciplina os procedimentos para entrega, de acordo com a resolução citada.

A APG/UFSC segue disponível para tirar quaisquer dúvidas da comunidade e tentar ajudar nas suas possibilidades em qualquer problema. Justificamos a chamada incisiva para este contato pelo fato de que temos um número superior a 200 (duzentos) alunas e alunos que estão em situação de atraso, o que motivou nosso pedido para que a PROPG prorrogasse o prazo inicial de 29 de agosto. Cremos que para além das pessoas em atraso, esse assunto é de interesse máximo de todas e todos que estão cursando pós-graduação na UFSC.

Sentimos passar esse tipo de notícia tão burocrática neste momento terrível para a nossa comunidade, em que vemos os resultados do estrangulamento das IFES realizado pelo governo federal de Bolsonaro. Diante das perspectivas e prognósticos mais negativos possíveis para o futuro da educação pública, gratuita, de qualidade e popular em nosso país, seguimos em luta e organização, com atenção para nossos assuntos internos, mas sem perder de vista os desafios que se apresentam diante de nós.

31 de agosto de 2019,

APG/UFSC – “Pra não lutar só”.

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