A APG-UFSC Dispõe de:
Quatro Vagas na Câmara de Pós-Graduação
Uma vaga na Comissão de Ética
Uma vaga no Cun. (conselho universitário), necessário suplente.
Em vista de se Candidatar a alguma destas é necessário estar ciente dos pré-requisitos e deveres que se seguem:
1-Pré-requisitos para ser Indicado:
1.1. Ser Aluno Regularmente Matriculado em Curso de Pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
1.2. Não ser representante discente.
1.2.1. O item 1.2 se refere às representações no Conselho Universitário e Câmara de Pós-Graduação.
2. Dos deveres:
2.1. Redigir e repassar os relatos das Reuniões, com encaminhamentos no prazo máximo de 5 dias úteis.
2.1.1. Não sendo repassado o relato da reunião em um prazo de 10 dias corridos, convocar-se-á o representante para uma reunião extraordinária da APG-UFSC para prestar esclarecimentos.
2.1.2. Na reincidência do descrito no item 2.1.1, será convocada uma reunião extraordinária para deliberar sobre a manutenção ou não do representante. Tal reunião deve ser convocada com no minimo 3 dias de antecedência.
2.2. Não se ausentar por mais de 2 reuniões consecutivas ou 3 não-consecutivas do órgão junto ao qual representa a APG-UFSC. Caso haja necessidade de se ausentar, deve-se dar um aviso prévio de 3 dias úteis para que o suplente possa se apresentar.
2.2.1. Caso as ausências sejam devidamente justificadas e os respectivos suplentes compareçam à reunião, não se contará a ausência.
2.2.2. Caso as ausências não cumpram o requisito 2.2.1, será convocada uma reunião extraordinária para a deliberação da manutenção ou não do representante. Tal reunião deve ser convocada com, no mínimo, 3 dias de antecedência.
2.3. Representar os Interesses coletivos da APG-UFSC, não devendo defender opinião particular.
2.3.1. Os interesses coletivos da APG-UFSC são aqueles presentes no Manifesto dos Pós-Graduandos votado na Assembleia Geral dos Pós-Graduandos; casos omissos serão resolvidos em reuniões extraordinárias ou ordinárias, convocadas especialmente para deliberar sobre o assunto.
2.3.2. Caso se averigue que o representante está usando o mandato para proveito próprio, será convocada reunião extraordinária emergencial para que o mesmo se justifique e se delibere sobre a manutenção do representante.
3. Dos Direitos:
3.1. Representar os estudantes da pós-graduação da UFSC lutando pelos seus direitos, nos termos do item 2.3 e subitem 2.3.1
3.2. Requerer convocação de reunião extraordinária para debater e deliberar sobre assuntos relativos à cadeira que ocupa, devendo a reunião ser requerida com 5 dias úteis de antecedência.
3.2.1. Requerer, se necessário, uma convocação de reunião de caráter emergencial com 3 dias corridos de antecedência.
3.3. Em caso de convocação de reunião extraordinária pela APG-UFSC para pleitear justificativas da atuação do representante, o representante tem direito a adiar a reunião em no máximo 2 dias úteis para que tenha oportunidade de participar dela.
3.3.1. O adiamento a que se refere o item 3.3 deve ser requerido com, no máximo, 24 horas de antecedência à reunião marcada.
3.3.2. O item 3.3 só é válido quando a reunião não é de caráter emergencial.
3.4. Denunciar abusos de outros representantes em reuniões extraordinárias e/ou ordinárias da APG-UFSC.
Propostas de indicação para a atuação nos colegiados