Propostas de Indicações para a Atuação nos Colegiados

19/06/2012 07:50

A APG-UFSC Dispõe de:

Quatro Vagas na Câmara de Pós-Graduação

Uma vaga na Comissão de Ética

Uma vaga no Cun. (conselho universitário), necessário suplente.

Em vista de se Candidatar a alguma destas é necessário estar ciente dos pré-requisitos e deveres que se seguem:

1-Pré-requisitos para ser Indicado:

1.1.  Ser Aluno Regularmente Matriculado em Curso de Pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2.  Não ser representante discente.

1.2.1.     O item 1.2 se refere às representações no Conselho Universitário e Câmara de Pós-Graduação.

2.      Dos deveres:

2.1.  Redigir e repassar os relatos das Reuniões, com encaminhamentos no prazo máximo de 5 dias úteis.

2.1.1.    Não sendo repassado o relato da reunião em um prazo de 10 dias corridos, convocar-se-á o representante para uma reunião extraordinária da APG-UFSC para prestar esclarecimentos.

2.1.2.    Na reincidência do descrito no item 2.1.1, será convocada uma reunião extraordinária para deliberar sobre a manutenção ou não do representante. Tal reunião deve ser convocada com no minimo 3 dias de antecedência.

2.2.  Não se ausentar por mais de 2 reuniões consecutivas ou 3 não-consecutivas do órgão junto ao qual representa a APG-UFSC. Caso haja necessidade de se ausentar, deve-se dar um aviso prévio de 3 dias úteis para que o suplente possa se apresentar.

2.2.1.    Caso as ausências sejam devidamente justificadas e os respectivos suplentes compareçam à reunião, não se contará a ausência.

2.2.2.    Caso as ausências não cumpram o requisito 2.2.1, será convocada  uma reunião extraordinária para a deliberação da manutenção ou não do representante. Tal reunião deve ser convocada com, no mínimo, 3 dias de antecedência.

2.3.  Representar os Interesses coletivos da APG-UFSC, não devendo defender opinião particular.

2.3.1.    Os interesses coletivos da APG-UFSC são aqueles presentes no Manifesto dos Pós-Graduandos votado na Assembleia Geral dos Pós-Graduandos; casos omissos serão resolvidos em reuniões extraordinárias ou ordinárias, convocadas especialmente para deliberar sobre o assunto.

2.3.2.    Caso se averigue que o representante está usando o mandato para  proveito próprio, será convocada reunião extraordinária emergencial para que o mesmo se justifique e se delibere sobre a manutenção do representante.

3.      Dos Direitos:

3.1.  Representar os estudantes da pós-graduação da UFSC lutando pelos seus direitos, nos termos do item 2.3 e subitem 2.3.1

3.2.  Requerer convocação de reunião extraordinária para debater e deliberar sobre assuntos relativos à cadeira que ocupa, devendo a reunião ser requerida com 5 dias úteis de antecedência.

3.2.1.    Requerer, se necessário, uma convocação de reunião de caráter emergencial com 3 dias corridos de antecedência.

3.3.  Em caso de convocação de reunião extraordinária pela APG-UFSC para pleitear justificativas da atuação do representante, o representante tem direito a adiar a reunião em no máximo 2 dias úteis para que tenha oportunidade de participar dela.

3.3.1.    O adiamento a que se refere o item 3.3 deve ser requerido com, no máximo, 24 horas de antecedência à reunião marcada.

3.3.2.    O item 3.3 só é válido quando a reunião não é de caráter emergencial.

3.4.  Denunciar abusos de outros representantes em reuniões extraordinárias e/ou ordinárias da APG-UFSC.

Propostas de indicação para a atuação nos colegiados