Você sabia que duas resoluções que alteram profundamente a pós-graduação da UFSC estão em discussão no Conselho Universitário?
Se você é estudante da pós-graduação e ainda não escutou as discussões sobre as Resoluções Normativas 015 e 095, a culpa não é sua. Apesar da gravidade destas, praticamente não se tem falado sobre seus impactos. Muitos membros dos colegiados de pós-graduação, centros de ensino e programas sequer estão sabendo que há esta alteração em curso. Por isso, a Associação de Pós-Graduandos da UFSC está circulando este texto. Pedimos a todas e todos que leiam com bastante atenção e se somem na luta contra a aprovação dessas resoluções normativas.
A Resolução Normativa 095 (Número do processo para consulta no SPA/UFSC: Processo 23080.030524/2019-04) altera a principal resolução que rege a pós-graduação stricto sensu na UFSC.
Uma das questões apresentadas é a de alteração do caráter do mestrado e doutorado. As mudanças apontam no sentido de facilitar o “upgrade” do primeiro para o segundo, encurtando o tempo de formação. Ainda que o cenário deixe muitos pesquisadores aflitos para terminar suas pesquisas, essa facilitação pode significar a perda do caráter intelectual desses anos de formação no mestrado e doutorado. O tempo da pesquisa é também o tempo de formação dos pesquisadores. Há uma tendência – já consolidada em outros países – de que o mestrado e o doutorado sejam autônomos. Nestes países, o primeiro seria destinado para aqueles que pretendem ser professores, ao passo que o segundo, para a carreira da pesquisa. Dessa forma desintegra-se o papel do professor-pesquisador, trazendo prejuízos para toda a universidade.
Além disso, a resolução abre margem para que cursos de pós-graduação sejam ofertados fora da sede dos programas. Isso pode significar que alguns programas estabeleçam parcerias com empresas privadas, aproximando a formação de pesquisadores das demandas do mercado de trabalho. Chama atenção que essa possibilidade é ventilada justamente quando as universidades estão atravessando uma crise orçamentária.
A resolução também apresenta a possibilidade de ampliação das reuniões online mesmo após o fim da pandemia, incorporando a possibilidade de discentes participarem das reuniões via tecnologias online. Na prática, essa normativa institucionaliza o modelo remoto de reuniões, no qual o caráter e a ampliação dos debates ficam extremamente comprometidos. Temos visto como tem sido mais difícil, dada essa condição, produzir discussões mais densas ou ainda mobilizar a comunidade universitária em torno de uma pauta comum. Por isso, se aprovação desta proposta deixaria marcas profundas na forma como a qual a universidade irá funcionar após o fim da pandemia.
A Resolução Normativa N.º 15/CUn/2011 (Número do processo para consulta no SPA/UFSC: 23080.018994/2019-91) dispõe alterações na pós-graduação lato sensu. A instituição do modelo semipresencial de ensino na pós-graduação traz para a universidade a possibilidade de inserção do modelo híbrido de ensino, no qual seriam mescladas as presenças físicas e a modalidade remota. Com a experiência do modelo de Ensino Remoto, vivenciamos cotidianamente a precarização e simplificação de currículos, não só por conta da impossibilidade de realizar atividades práticas neste meio, mas com as aulas teóricas prejudicadas com o esvaziamento dos debates em sala. Isso nos alerta para os limites de uma formação remota. A proposta apresentada agora nesta resolução compactua com um modelo proposto pelo capital para a ampliação de suas tecnologias educativas sob bandeiras de “modernização”, mas que nada mais é que uma fragmentação da formação. A tentativa de dissociar a prática da teoria é uma falácia conveniente, já que ambas as atividades se alimentam, constroem e nascem de um exercício crítico e não da mera reprodução. Ao trocar o trabalho docente por inserção de tecnologias ou de vídeos gravados, deixando o espaço presencial apenas para a parte chamada de “prática”, a experiência da educação passa a ser mera massificação, com repetições de conteúdos ao invés de avanços em debates críticos.
Com a regulamentação na resolução do doutorado profissional e da possibilidade de entrega de outro texto no lugar da tese, como compilados de artigos, fica explícito o teor danoso para a formação intelectual na pós-graduação. A saída de regulamentar o que hoje já está presente na universidade, aproxima um campo que deveria estar voltado para o avanço das áreas de produção de ciência, arte e filosofia para o atendimento de demandas profissionais, respondendo às exigências imediatas do mercado. A complexidade do processo de formação universitária exigida para quem entra no doutorado requer uma trajetória intelectual. Esta irá ser traduzida no desenvolvimento de uma hipótese própria para a escrita da tese. Para isso, é necessário um tempo para a compreensão e elaboração de tais estudos.
Além disso, consolida a abertura de suas portas ao modelos privatistas de universidade, ao instituir a cobranças de mensalidade para pós-graduação lato sensu. Com os cortes cada vez mais devastadores no orçamento universitário e problemas de financiamento nas pesquisas, a volta da proposta de cobrança em especializações dentro da Universidade Pública é ultrajante, pois abre brecha para que cada vez mais assimilemos essa lógica e esta se expanda para o restante da pós-graduação e universidade como um todo. Até quando poderemos chamar a universidade de pública quando vemos cada vez mais seus espaços pautados pelo capital, por parcerias e convênios como se fossem a única saída para o problema orçamentário que temos enfrentado?
Ambas as resoluções generalizam e institucionalizam diversas políticas extremamente deletérias para a pós-graduação. Estas discussões não podem ficar ocultas à comunidade universitária. Caso isso ocorra, as mudanças só serão percebidas ao serem pouco a pouco assimiladas no cotidiano, naturalizando práticas extremamente danosas. Por isso, é fundamental que essa discussão seja realizada nos programas. Também achamos pertinente acompanhar a próxima sessão do Conselho Universitária, na qual provavelmente será discutido sobre o tema.
Convidamos os pós-graduandos a manifestarem sua indignação no chat da transmissão online e pressionarem os Conselheiros por e-mail pedindo a ampliação dos debates das duas resoluções e a adiarem a votação. A lista com os e-mails dos membros do Conselho encontra-se logo abaixo.
A APG irá divulgar diversos materiais sobre o tema em nossas redes, acompanhe!
Some-se nessa luta com a gente!
Lista com o e-mail dos Conselheiros:
ubalth@gmail.com.br
ubaldo.cesar@ufsc.br
catia.carvalho@ufsc.br
aureo.moraes@ufsc.br
raquel.p@ufsc.br
daniel.s.vasconcelos@ufsc.br
tereza.cristina@ufsc.br
cristiane.derani@ufsc.br
sr.soares@ufsc.br
maique.biavatti@ufsc.br
rogerio@inf.ufsc.br
rogerio.bastos@ufsc.br
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