Boletim da APG-UFSC | Ano 2, n. 11

Bem-vindo ao novo Boletim da APG-UFSC

Após discussões na gestão da APG, decidimos mudar um pouco o formato deste boletim, o antigo “Notícias da educação”. Ele agora será publicado com mais frequência, aqui no site da APG, mas continuará levando para a nossa comunidade as notícias e reportagens que mais demandam sua atenção.

🔭 Aconteceu 🔭

  • Já passam de 125 mil as vítimas de Covid-19 no país. Ainda mais se considerarmos a subnotificação, esta é a maior única causa de mortes no país este ano (confira comparação de mortes acumuladas com outras causas de mortes em 2018 até 7 de agosto do banco de dados do Ministério da Saúde). A APG-UFSC lamenta esta marca, presta solidariedade às famílias e comunidades das vítimas, e continuará atuando na medida de suas capacidades para trabalhar contra esta ignóbil tendência do país, o que inclui a defesa de medidas de isolamento social e do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A Cogna, maior oligopólio de educação no Brasil, cortará  75% dos cursos presenciais para substituí-los por cursos a distância. Um mesmo curso, como administração, oferecido a um público de renda maior, permanecerá sendo presencial; esse mesmo curso, ofertado para um público com renda menor, será EaD. ⛲︎ Universidade à Esquerda.
  • 42% do orçamento do MEC para 2021, conforme proposta atual do governo, está condicionado a crédito extra. R$ 48,9 bi dependeriam de aprovação do congresso, afetando todo o ministério – porém mais agudamente universidades e institutos federais. ⛲︎ Folha.
  • O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (RJ), votou em assembleia uma posição pelo cancelamento do ano letivo na educação básica. A diretoria esclarece que não se trata de uma proposta a ser implementada em uma escola específica, mas de algo que seja levado como alternativa à grande exclusão educacional à qual estudantes de todo o país estão sendo submetidos. ⛲︎ Sindscope.
  • Cotas de bolsas de doutorado PROEX não poderão mais ser convertidas em cotas de bolsas de mestrado. ⛲︎ Ofício Circular 22/2020-CEX/CGSI/DPB/CAPES.
  • A notícia de que seria possível prorrogar as bolsas de mestrado e doutorado financiadas pela Capes por 6 meses (ou seja, 3 meses adicionais, além dos que já conhecíamos) causaram certa confusão em relação ao prazo para fazer o pedido. No entanto, a Capes confirmou que o pedido de prorrogação excepcional poderá ser feito a qualquer momento (mesmo nos próximos anos), desde que as bolsas estejam vigentes e que os bolsistas estejam ativos no período que compreende os meses de abril a agosto de 2020. ⛲︎ Ofício Circular 18/2020-CPG/CGSI/DPB/CAPES.
  • O Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos lançou chamada para contratação de “docentes voluntários“, exigindo doutorado e experiência prévia. Na UNIFESP, também é possível orientar TCCs de graça. Grandes oportunidades para quem não tem contas para pagar e já aprendeu a fazer fotossíntese.
  • Os prazos para entregar certificados das provas de proficiência na UFSC foram ampliados em 150 dias (seguindo o mesmo aumento no prazo excepcional para conclusão do curso e para a realização do exame de qualificação). ⛲︎ Ofício Circular 39/2020/PROPG/UFSC.
  • UFSC sofre ataque hacker no primeiro dia de ensino remoto. O ataque, estilo DDoS, foi dirigido contra o moodle da universidade, que foi estabilizado em algumas horas. ⛲︎ Notícias da UFSC.

🎯 Fizemos 🎯

📢 Que tal fazer 📢

  • Segunda Rifa da Suzaninha: São 8 prêmios, e parte do valor arrecadado vai para a Casa Transvivência (casa de acolhimento a pessoas trans) de Florianópolis.
  • UFSC à Esquerda lança formulário para relatar experiências com o Ensino Remoto na UFSC. Neste momento de retorno, como as aulas estão ocorrendo? Você está perdendo algo com o ensino remoto? Envie seu relato neste formulário.
  • Restaurante Popular é um Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional que possibilita refeições saudáveis à população em vulnerabilidade social. Várias capitais do país possuem restaurantes populares; em Santa Catarina, somente Joinville e Chapecó. Está na hora de Florianópolis entrar para essa lista: conheça a proposta e assine a petição neste formulário.

✒️ Verba volant, scripta manent ✒️

Na última edição do boletim, abrimos uma nova seção ficcional (relembre o meteoro que atingiu a UFSC aqui) e a deixamos aberta para a participação de pós-graduandos e pós-graduandas da UFSC.

Para organizar melhor essas contribuições, elaboramos a regulamentação abaixo. Confira:

Termos e condições da seção Verba volant, scripta manent

  1. Nesta seção são publicadas contribuições autorais artísticas (doravante “materiais”), incluindo textos (ficção, poesia e demais gêneros), imagens, vídeos e outros formatos.
  2. A submissão de materiais deve ser feita para o e-mail apgufsc@gmail.com.
  3. O envio de materiais não implica seu aceite ou qualquer obrigação de publicação. O juízo final sobre a publicação de materiais submetidos fica inteiramente a critério da equipe editorial, que os avaliará com base na adequação ao programa da gestão vigente da APG-UFSC.
  4. Cada material poderá ter no máximo 15.000 caracteres (em caso de material textual) ou 5 minutos (em caso de material audiovisual), com formatos alternativos a depender de análise por parte da equipe editorial.
  5. Cada autor/a poderá ter no máximo 2 materiais em análise simultaneamente, individualmente ou como parte de um grupo.
  6. Caso o material seja aceito para publicação, a equipe editorial entrará em contato com a autoria por e-mail. A ausência de resposta por parte da equipe editorial após 60 dias implica a rejeição do material enviado. Materiais rejeitados não serão compartilhados com terceiros, e serão completamente excluídos.
  7. Nos casos de aceite, a equipe editorial entrará em contato com a autoria para que um termo de cessão de direitos autorais seja assinado. O formato da cessão será adequado à licença Creative Commons Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional (CC BY-NC 4.0), adotada pelo Boletim, e nenhum material poderá ser publicado sem assinatura, por parte de todos/as os/as autores/as, do termo de cessão de direitos autorais. Caso o termo de cessão não seja assinado em 15 dias, o material poderá ser descartado pela equipe editorial.
  8. Autores/as não receberão qualquer compensação, inclusive financeira, por suas contribuições.
  9. Materiais poderão ser publicados anonimamente, a depender da anuência da equipe editorial, mas não poderão ser submetidos anonimamente.
  10. Casos omissos serão decididos pela equipe editorial.

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