Assembleia Estudantil Emergencial (07/08 – 12h – Hall da Reitoria I Campus Trindade)

03/08/2018 19:02

ASSEMBLEIA ESTUDANTIL EMERGENCIAL

TERÇA-FEIRA 07/08 – 12:00 – HALL DA REITORIA I CAMPUS TRINDADE

A CAPES publicou ontem (02/08) um ofício (leia aqui) em que demonstra como os cortes planejados pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal vão inviabilizar o pagamento de bolsas a quase 200 mil pós-graduandos e graduandos a partir de agosto de 2019.

A APG-UFSC considera esse corte, consoante com os sucessivos ataques à educação, ciência e tecnologia públicas que viemos sofrendo nos últimos anos, um ataque à Pós-Graduação no Brasil que precisa ser combatido com urgência. Para tanto estamos convocando uma ASSEMBLEIA ESTUDANTIL EMERGENCIAL da Pós-Graduação para pensarmos e planejarmos juntos ações que possam, dentro e fora das instituições, fortalecer a resistência e a derrubada dessa medida de austeridade que, na prática, interdita a pesquisa feita no país e prejudica principalmente aqueles de nós que não possuem condições de seguir na Pós-Graduação sem as bolsas.

Pós-graduandos de outros campi, favor entrar em contato com a associação para planejarmos vídeo-conferências para possibilitar a participação.

A APG-UFSC convida para o Bar da Pós 2018!

08/05/2018 00:39

A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Santa Catarina (APG-UFSC) convida a todos os pós-graduandos para o Bar da Pós 2018, uma confraternização a ocorrer no Centro de Convivência no dia 17 de maio de 2018 às 20:00 para que os pós-graduandos possam se conhecer, trocar figurinhas, conversar e descontrair! A ciência se faz com sociabilidade – então venha socializar conosco! Acompanhe também no evento do Facebook.

[Assista na íntegra] A APG-UFSC convida para a Aula Pública “Pesquisa e Pós-Graduação em Tempos de Retrocesso”

08/05/2018 00:33

A Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG-UFSC) convida a toda a comunidade acadêmica, em especial os pós-graduandos, para a Aula pública “Pesquisa e Pós-Graduação em Tempos de Retrocesso – Como a ciência brasileira resiste?”, a ocorrer no dia 14 de maio de 2018 às 18:00 no Auditório do EFI, no Campus Trindade da UFSC.

Nesta primeira Aula Pública de 2018, organizada pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG-UFSC), vamos discutir como a ciência brasileira resiste diante do significativo desmonte do financiamento e das agências de pesquisa, simultaneamente ao desmantelamento das empresas nacionais que figuram como importante patrimônio tecnológico brasileiro.

CONVIDADOS:
1. Cláudio Oliveira – Economista aposentado da Petrobras, sócio honorário da Associação de Engenheiros da Petrobras (AEPET);

2. André Ramos – Secretário Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em SC (SBPC-SC);

3. Mauro Titton – Professor do Departamento de Metodologia de Ensino da UFSC

4. Tiago Bittencourt Vergara – Sinergia (Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis e Região)

Acompanhem também as novidades no evento no Facebook.

Atualização 15/05/2018: Os vídeos do evento já estão disponíveis na nossa página do Facebook! Assista a todo o evento na íntegra.

Requerimento para expedição de diploma de Pós-Graduação sem multa

15/04/2018 13:00

Atualização 16/08/18: Solicitações que utilizaram o requerimento foram analisadas pelo Conselho de Curadores, momento em que defendemos a argumentação, mas infelizmente não foram bem-sucedidas. Não estamos mais recomendando aos ex-discentes que o utilizem no momento.

A APG-UFSC publica em seu site, na seção de Modelos dos Documentos públicos, um modelo de requerimento para expedição de diploma de Pós-Graduação sem multa, que todo pós-graduando pode utilizar, inserindo os dados de sua situação particular, para obter seu diploma mesmo se não tiver pago a multa referente ao atraso na entrega da dissertação/tese na Biblioteca Universitária (BU). O mesmo modelo pode ser usado, a critério do pós-graduando, para solicitar a extinção de sua multa.

A exigência de pagamento da multa para entrega dos diplomas, na UFSC, está atualmente suspensa. No entanto, a orientação da CAP/PROPG ainda é fazer um requerimento solicitando a expedição do diploma sem pagamento da multa. Caso a extinção da multa também seja solicitda, seu pagamento fica condicionado à futura decisão do Conselho de Curadores.

Reproduzimos aqui a justificativa constante no documento. Agradecemos o doutorando Rodrigo Alessandro Sartoti pela pesquisa que substancia o documento, e por permitir à APG-UFSC que o compartilhasse com a comunidade das/os pós-graduandas/os da UFSC.

Justificativa

A Resolução Normativa n. 95 (2017) do Conselho Universitário, em seu art. 65, traz a obrigação de depósito das teses e dissertações junto à Biblioteca Universitária, por parte das/os pós-graduandas/os, no prazo de 30 dias após a aprovação pela banca examinadora.

Por seu turno, a Resolução n. 18 (2017) do Conselho de Curadores da UFSC estipula valores de multa/dia para as/os pós-graduandas/os que atrasarem os respectivos depósitos junto à Biblioteca, sem, todavia, condicionar a entrega do diploma ao pagamento da multa.

Já a Lei 9.870/99, que dispõe sobre os valores das anuidades escolares, é enfática ao proibir expressamente a retenção de diplomas em virtude de inadimplência, conforme se extrai do art. 6º:

São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Verifica-se perfeitamente que não há na legislação interna da UFSC quaisquer dispositivos que permitam a retenção de diploma em virtude de inadimplemento de multa. Ademais, a legislação federal veda expressamente tal retenção.

Inclusive, cabe mencionar que o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública n. 5013326-28.2017.4.04.7200 contra a UFSC, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, requerendo que a Universidade se abstenha de condicionar a expedição de diplomas de pós-graduação ou quaisquer documentos universitários ao pagamento de débitos de multas ou outras pendências financeiras. A ação ainda não foi julgada, mas a UFSC informou no processo que não está mais condicionando a entrega dos diplomas de Pós-Graduação ao pagamento das multas por atraso no depósito junto à Biblioteca desde julho de 2016.

Para além da ilegalidade da retenção do diploma, temos que a cobrança de multa, por si só, também é ilegal.

A Constituição da República estabeleceu o acesso à educação como Direito Fundamental do indivíduo, acompanhando os preceitos do art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, subscrita pelo Brasil. Além disso, o art. 206, inciso IV assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Ao comentar este dispositivo da Constituição, o professor José Afonso da Silva assevera o âmbito da eficácia da norma:

A verdade é que, se a Constituição estabeleceu que a educação é direito de todos e dever do Estado, significa que a elevou à condição de serviço público a ser prestado pelo poder público indiscriminadamente e, portanto, gratuitamente aos usuários, ficando seu custeio por conta das arrecadações gerais do estado. Então, o Estado há de cobrar para cumprir seu dever? E o direito correlato tem que ser pago? (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 842)

Desta forma, a cobrança de quaisquer valores vinculados às atividades acadêmicas em universidades públicas – as quais são subsidiadas pelo poder público –, tais como as multas impostas pelas Resoluções supracitadas, afrontam este princípio preconizado no texto constitucional. O dispositivo constitucional da gratuidade do ensino é bastante claro e direto, dispensando maiores digressões acerca do tema.

No presente caso, não há qualquer situação fática ou jurídica que justifique o afastamento da gratuidade do ensino em uma universidade federal para cobrança de multa em valor exorbitante, de modo que o valor em questão não pode ser cobrado em hipótese alguma.

E nem se diga que a multa é uma forma “eficaz” de sanção para compelir os/as pós-graduandos/as a procederam com seus respectivos depósitos de teses e dissertações.

Ora, é sabido que os cursos de mestrado e doutorado, com seus prazos exíguos e suas metas de produtividade, consomem tempo e energia dos estudantes, levando estes à quase total exaustão física e emocional. Inclusive, cabe ressaltar que a pressão dos cursos tem levado ao adoecimento de estudantes de pós-graduação, com desenvolvimento de sérios quadros clínicos de depressão e estresse. Assim, é plenamente compreensível que haja um atraso entre a defesa final com aprovação (requisito legal para obtenção do título) e o efetivo depósito do trabalho.

Neste sentido, não há necessidade alguma de fixar valores altíssimos de multas para forçar os pós-graduandos a procederem seus depósitos, vez que o simples fato de condicionar a entrega do diploma ao depósito do trabalho já é medida mais que suficiente. O pós-graduando que necessitar do diploma para gozar dos direitos inerentes ao seu título certamente procederá com o depósito do trabalho. É inimaginável que alguém faça um curso de pós-graduação, finalize-o, defenda trabalho final e obtenha aprovação para, após todo esse percurso, não querer ter em mãos o documento que viabilize a utilização do título.

Se a UFSC deseja ter a garantia de que as dissertações e teses serão depositadas na Biblioteca, basta editar normativa interna condicionando a entrega do diploma ao efetivo depósito do trabalho. Simples e sem a necessidade de violar a gratuidade do ensino prevista na Constituição.

Eleições Reitoria e Carta de Reivindicações Discentes da Pós-Graduação

21/03/2018 20:27

A consulta pública para a Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina acontecerá no dia 28 de março de 2018 (mais informações na página da Comissão Eleitoral). A convite da APG, estudantes dos cursos de Pós-Graduação da UFSC construíram coletivamente uma carta de reivindicações a serem apresentadas aos candidatos, que passou por um processo inicial de levantamento de pautas de reivindicações via formulário online e posterior discussão e aprovação das mesmas em assembleia realizada no dia 14 de março de 2018. A carta pode ser acessada aqui.  Ela também foi enviada aos candidatos, dos quais solicitamos uma resposta ponto a ponto, que serão publicadas.

Para aprofundarmos as discussões, o DCE (Diretório Central dos Estudantes) e a Associação de Pós-Graduandos promoverão também um debate com os candidatos à Reitoria no dia 26 de março de 2018 (segunda-feira) às 18h30 no auditório Garapuvu. Acesse aqui a página do evento no facebook. A participação dos e das estudantes neste momento político da universidade é de extrema importância, portanto participem!

 

 

Manual do(a) pós-graduando(a)

26/02/2018 13:18

É com muita satisfação que a gestão “Quem Tem Coragem” da APG- UFSC apresenta o Manual do(a) pós-graduando(a). No material você pode encontrar informações importantes sobre a UFSC, como acessar o Restaurante Universitário, Biblioteca Universitária, sobre os direitos de deveres do(a) pós-graduando(a), debate sobre assédio e saúde mental na pós-graduação, entre outros.

[EDIT] A aula inaugural do dia 6 de março, constante no calendário de atividades ao fim do manual, foi ADIADA! Em breve faremos nova divulgação.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL

 

Assembleia dos(as) Pós-Graduandos(as)

25/02/2018 17:45

Caros pós-graduandos e pós-graduandas,

A próxima consulta pública para Reitoria ocorrerá no final de março. Nós, enquanto Associação de Pós-Graduandos, iremos fazer uma carta de reivindicações a ser apresentada aos candidatos. Para isso, queremos saber sua opinião.

Acreditamos que o melhor modo de debater ideias é ao vivo, portanto organizaremos uma assembleia dia 14/03, às 13h, no Centro de Convivência, na frente da sede da APG. Contamos com a presença de todas e todos para trazer pontos de vista e votar os pontos a serem incluídos na carta aos candidatos.

Sabemos também que a rotina exaustiva da pós-graduação muitas vezes impossibilita a presença em reuniões e, para permitir que aqueles e aquelas que não podem comparecer à assembleia apresentem suas reivindicações e sugestões, organizamos este formulário. Ele é aberto, separado em tópicos; e tudo que for nele proposto até o dia 09/03 será sistematizado pela gestão da APG e apresentado até a assembleia do dia 14/03.

Ressaltamos que o formulário não substitui a assembleia, mas soma-se a ela: o meio virtual é mais um método disponível para a proposição de ideias, que serão adequadamente discutidas e votadas no espaço deliberativo oficial, a assembleia. Assim, reiteramos o convite para a participação da discussão no dia 14/03 e lembramos que todas as atividades da APG são abertas a todas e todos pós-graduandos.

CLIQUE AQUI PARA CONTRIBUIR ATRAVÉS DO FORMULÁRIO

Atenciosamente,

APG -UFSC
Gestão “Quem tem coragem”/ 2017-2018

 

Atenção: reunião de segunda-feira dia 19/02 alterada para dia 20/02

16/02/2018 00:13

Pessoal, atenção! Em virtude da paralisação dos ônibus na segunda-feira e demais lutas contra a reforma da previdência, a APG-UFSC transfere sua reunião de segunda para terça-feira.

Entre os pontos de pauta, campanha de saúde mental na pós-graduação, discussão do novo estatuto e recepção 2018.1 (manual, debate e confraternização).

Reuniões da APG- fevereiro e março de 2018

05/02/2018 13:11

Divulgamos as reuniões ordinárias da Associação de Pós-Graduandos/as da UFSC a serem realizadas no mês de fevereiro e março de 2018. As reuniões são abertas e todos/as os/as pós-graduandos/as têm direito a voz e voto.

As datas são: 05/02 às 13h30, 19/02 às 13h30, 05/03 às 18h e 19/03 às 12h30.

A pauta será divulgada em um momento mais próximo de cada reunião, você pode acompanhar pela página facebook da APG-UFSC, ou entrando em contato conosco:
https://www.facebook.com/apgufsc/

As atas e relatorias das reuniões podem ser acessadas através do link:
 http://apg.ufsc.br/secretaria/atas/ 

Agende-se e venha construir conosco a APG!