Absurdo! CPG propõe que seja impedida a discussão sobre o Ensino Híbrido no CUn

03/10/2022 14:53

Na sessão de terça-feira (27/09) do Conselho Universitário (CUn), a APG fez a leitura de uma carta exigindo que a Reitoria colocasse em pauta nesta instância a Resolução Normativa que institucionaliza permanentemente o ensino remoto na pós-graduação, atualmente para ser discutida e votada apenas na Câmara de Pós-Graduação (CPG). A Associação de Pós-Graduandas(os) entende que, por ser uma normativa tão abrangente e que modifica as formas de ensino e aprendizagem da UFSC – mesmo tendo como objeto apenas a pós – deve, sem restrições, ser amplamente debatida e avaliada em outros ambientes, que não somente da CPG, instância que realiza as reuniões à portas fechadas e sem transmissões públicas. Nossa gestão acredita na democratização das informações e decisões que tramitam na CPG, reiterando a exigência de que, não somente a RN em questão seja levada aos espaços decisórios, como qualquer outra que diga respeito amplamente à comunidade acadêmica.

A Reitoria, na mesma sessão da leitura da carta, comprometeu-se  em realizar o debate no Conselho Universitário, afirmando ser esse o procedimento usual de pautas como esta. Entretanto, dois dias depois, os representantes discentes na CPG foram surpreendidos por uma proposta absurda.  

Na última reunião da Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC (29/09), debateu-se a Normativa sobre o Ensino Híbrido na pós, bem como o parecer contrário elaborado pela APG, que foi rejeitado pela maioria do órgão. Ao longo da discussão, alguns conselheiros da Câmara indicaram que a demanda feita pela entidade  teria sido  ofensiva e que deslegitimaria o trabalho feito no órgão. Ora, mas como pode uma instituição que se fundamenta na construção do conhecimento crítico, tratar desta forma as divergências? 

Estes setores foram ainda mais longe, e, com base nesse argumento, propuseram que caso aprovada a normativa, fosse aberta uma votação em reunião da Câmara para o impedimento da votação da Resolução Normativa no CUn. Ou seja, foi sugerido, dentro da CPG, que o principal órgão de deliberação da universidade ficasse impossibilitado de realizar os debates necessários sobre a normativa, mesmo quando as diretrizes de ensino, da pesquisa e extensão traçam que o Conselho Universitário possui justamente atribuições sobre esses três pilares, como ressaltado pelo próprio Reitor na última sessão do Conselho.

Que essa proposta sequer seja ventilada em uma instância da UFSC já significa uma afronta à democracia universitária. O que significa uma política que visa impedir uma pauta no interior do CUn? Quais precedentes uma proposta como essa abre? Por que o debate no principal órgão deliberativo assusta tanto esses setores? Essas questões ainda não foram respondidas. 

Além de a proposta não ter nenhum fundamento jurídico, uma vez que a CPG é uma instância inferior de decisão, ela parece ter como horizonte a retaliação da representação discente nos espaços de discussão e deliberação da pós. Têm sido constantes as tentativas de constrangimento as pós-graduandas nesta Câmara, sobretudo após posicionamentos públicos da entidade. 

A APG expressa sua profunda preocupação com o destino da universidade e seus espaços democráticos, e espera coerência da reitoria nas próximas semanas.