Nota de repúdio em relação ao edital publicado CAPES PRINT

03/05/2022 09:17

Com a recente publicação do EDITAL 2-2022-PROPG DSE, que se refere as bolsas acadêmicas sanduíche para estudantes que estão no Doutorado, nós da Associação de Pós-graduandas (os) – APG, expressamos nosso repúdio e profunda discordância com a política implementada pela CAPES e da própria Pró-Reitoria que tem adotado rapidamente suas políticas sem nenhuma oposição. Queremos destacar dois problemas principais que este edital tem: tanto em seu aspecto imediato, no que toca os termos e prazos em que o edital exige, com um tempo curtíssimo para a entrega dos documentos e obrigatoriedades de testes de proficiência que inviabilizam a participação de muitas (os) estudantes para a inscrição; quanto na própria política de anos que agências de fomento como a CAPES tem colocado para as universidades, que visa redirecionar suas verbas para projetos específicos, cada vez mais adotando um caráter profissionalizante. Entendemos que esse tipo de política se contrapõe com a própria proposta pública e política da universidade, que deveria ter autonomia para pensar as suas pesquisas, ao invés da submissão de suas pesquisadoras e pesquisadores para pensar projetos voltados majoritariamente para o mercado. 

No que diz respeito aos prazos, este ano o edital, ao contrário das outras versões de editais relacionais ao CAPES Print, apresenta um recorde na exiguidade do período de inscrições. Para surpresa de toda comunidade acadêmica, o período de inscrições para o edital é de 14/04 a 03/05/2022. Levando em conta que a maioria dos PPG’s levou uma semana para começar a divulgar o edital, restaram menos de duas semanas para a maioria dos estudantes se inscreverem no mesmo.  E esse período curto não é suficiente para efetuar a inscrição num processo seletivo dessa magnitude e complexidade. 

Outro ponto a destacar é ponto “3.1.3.5” do edital, que diz que é preciso “Apresentar, no ato da inscrição, o certificado de proficiência em língua estrangeira observando-se os critérios mínimos estabelecidos no Anexo XII do Edital CAPES 41/2017.” Um processo seletivo com duas semanas para efetuar uma inscrição, que ainda exige o certificado de proficiência em língua estrangeira com validade internacional, não é um processo seletivo democrático, amplo, inclusivo e isonômico. Tal proposição favorece apadrinhamentos e exclui a maioria dos possíveis postulantes, estudantes estes que enfrentaram dois anos difíceis de pandemia, e cuja grande maioria não conseguiu um certificado de proficiência em língua estrangeira com validade internacional com antecedência planejada, para poder participar às pressas de um edital relâmpago. Por isso, o mínimo que solicitamos no momento é a prorrogação deste edital e a posição publica dos conselhos universitários e colegiados de programas quanto essa política. 

No que diz respeito à política que a agência de fomento CAPES expressa ao longo dos anos através de seus sistemas e avaliações, a qual se reflete no edital, indagamos também a própria Pró-Rreitoria da UFSC, que vem adotando suas recomendações sem nenhum tipo de contraposição, pelo contrário: celebrando muitas vezes os critérios da agência e atrelando as demandas da CAPES cada vez mais nas resoluções da pós-graduação. 

No que se refere ao edital Print, queremos destacar a seguir alguns dos seus pontos mais problemáticos. 

O edital implementa, por exemplo, a obrigação por parte da(o) discente de se adequar a alguns Subprojetos pré-estabelecidos, sem ter muitas vezes sequer relação com a área de pesquisa dos programas. Esse direcionamento das pesquisas caminha contrária a própria autonomia universitária em pensar as suas pesquisas. Além disso, percebemos que tais projetos definidos possuem cada vez mais um vínculo com a “produtividade”, ou seja: pesquisas  que beneficiam certos projetos e programas que tem um vínculo mais direto com o mercado. Tal política pode ser observada atualmente também com os números de distribuições de bolsas concedidas para os programas pela agência de fomento. 

Sua política de direcionamento afeta tanto certos programas localizados em áreas como Artes, Ciências Humanas e Filosofia, que ficam de fora ou recebem poucos investimentos orçamentários para suas pesquisas por não apresentam um resultado tangível quanto outros programas; e também afetam as pesquisas que não atendem aos critérios de “inovação” e “internacionalização”. Com orçamentos cada vez mais reduzidos e uma dependência cada vez maior dos recursos dessas agências, observamos uma mudança cada vez mais rápido do fazer acadêmico. 

O segundo ponto de destaque é que o edital além de pré-definir os projetos também apresenta insegurança quanto ao repasse dos seus recursos, ou seja: ainda que a(o) pesquisadora se prepare para o edital cumprindo tanto os requisitos burocráticos quanto na escrita de uma pesquisa que esteja alinhada com o que pede o edital, há um parágrafo que versa sobre a não garantia do CAPES fornecer a bolsa, de acordo com “readequações orçamentárias”: 

2.5 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos fornecida pela CAPES, pois o PRINT/CAPES sujeita-se a eventual readequação orçamentária disponibilizada ao projeto e da liberação dos respectivos recursos pelo governo federal.

Dado o pontos destacados, nos contrapomos com essa política expressa no edital e que é mais uma expressão do que tem sido implementada ao longo de anos de adequação da universidade ao produvistimo acadêmico.