APG-UFSC solicita medidas por parte da UFSC sobre bolsistas em estágio no exterior

15/07/2020 12:00

A partir de 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia mundial de Covid-19, diversos países declararam estados de emergência sanitária, adotando medidas como lockdown, distanciamento e isolamento social em diversos níveis.

Para muitos bolsistas CAPES em estágio no exterior, assim como posteriormente ocorreu com bolsistas nacionais, essas medidas impactaram sobremaneira em seus planos de trabalho, pois levaram ao cancelamento de atividades presenciais nas universidades, centros de pesquisa e serviços, entre outros.

Em 18 de março, bolsistas receberam por Linha Direta o seguinte informativo, que trata a permanência do bolsista no exterior ou seu retorno ao Brasil como uma decisão pessoal, destacando ainda que uma futura retomada do estágio no exterior estaria sujeita a custos bancados pela/o próprio bolsista:

Prezado(a) bolsista,

A)Caso a sua instituição tenha suspendido as atividades e haja interesse pessoal de retorno antecipado em virtude da pandemia do Covid-19 , fica autorizado o retorno antecipado com ônus para a CAPES. A bolsa, entretanto, será interrompida.

B) Caso o bolsista deseje fazer um retorno antecipado e, após a normalização da pandemia COVID-19, retornar ao país estrangeiro, fica o bolsista autorizado a retornar com ônus para a CAPES e nesse caso a bolsa será SUSPENSA durante a sua permanência no Brasil. Quando do seu retorno para o exterior, após a normalização das atividades nas instituições no exterior, os custos com deslocamento (retorno ao país de estudo e posterior retorno ao Brasil) e seguro-saúde serão custeados pelo bolsista, sendo que a CAPES manterá o pagamento das mensalidades pelo período restante da concessão.

Solicitamos que o bolsista entre em contato com seu técnico na Capes, via Linha Direta e mencione a sua decisão no assunto da mensagem “Atividades suspensas COVID – 19”.

Imediatamente após este informativo, foi solicitado por Linha Direta que os bolsistas que fossem permanecer no exterior enviassem uma declaração de que decidiram permanecer no país, isentando a CAPES de responsabilidades futuras.

Naquele momento, no entanto, ninguém fazia ideia da gravidade, das implicações e do alcance desta pandemia, para que uma escolha consciente pudesse ser tomada. Alguns bolsistas simplesmente não tiveram opção de escolha ao encontrarem-se presos nas cidades e países em que estavam. Além do que, a agência colocou que a opção do retorno seria por uma questão pessoal e sujeita a custos caso o bolsista retornasse posteriormente ao país em que estava estagiando (uma possibilidade que até o momento, não se sabe se é concreta dentro dos prazos de defesa, considerando que muitos países em processo de reabertura de fronteiras excluíram o Brasil da lista de países para reabertura). Não houve orientação ou recomendação explícita, por parte da CAPES, de que os bolsistas deveriam retornar ao país.

Já no dia 30 de abril, com a suspensão das atividades acadêmicas presenciais no Brasil, a CAPES possibilitou por meio da Portaria nº 55/2020 que os programas de pós-graduação prorrogassem por até três meses as bolsas de mestrado e doutorado, visando garantir os direitos e condições de pesquisa de bolsistas com andamento de pesquisas prejudicado devido à pandemia.

Entretanto, embora em seu artigo 1º a portaria trate “da prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de vigência das bolsas de estudo no país concedidas pela CAPES”, o site da agência nacional coloca que “para Benedito Aguiar, presidente da CAPES, apoiar os bolsistas é fundamental neste momento, seja os que atuam no exteriorou que desenvolvem suas atividades no País” (Fonte).

Contudo, os bolsistas que entraram em contato por Linha Direta foram informados de que no caso das bolsas no exterior, o estágio poderia ser prorrogado após análise documental realizada pela CAPES, porém, sem ônus para a agência, isto é, sem mais mensalidades de bolsa. Isso contraria o princípio de isonomia entre bolsistas, estando ainda em desconformidade com a nota do presidente da Capes sobre apoio aos bolsistas no exterior.

Além disso, diversos bolsistas têm relatado dificuldades no recebimento de informações, bem como para retornar ao país, o que tem gerado grande angústia e sensação de abandono. Cabe também destacar que muitos bolsistas não possuem recursos financeiros que lhes permita assumir qualquer despesa extra além daquelas financiadas pela bolsa.

São alguns dos problemas relatados:

  • Demora em receber resposta por Linha Direta, mesmo quando o assunto é de extrema urgência;
    As respostas efetivamente dadas pro Linha Direta são protocolares e burocráticas, sem atentar aos problemas específicos colocados;
  • Exigência de envio de declaração por Linha Direta na qual o bolsista atestasse suposta escolha de permanência no país, isentando a CAPES de responsabilidades, caso ocorra algum problema com o mesmo, tal declaração sendo exigência para recebimento das mensalidades seguintes da bolsa no exterior;
  • Cancelamento de voos para o Brasil por empresas aéreas, o que tem implicado em diversas situações como as constantes remarcações dos voos; exposição do bolsista ao vírus mediante enorme tempo de espera em aeroportos, voos muito longos ou devido ao cancelamento das conexões;
  • Em alguns casos, bolsistas estão sendo solicitados/as a comprar com recursos próprios sua passagem, para serem reembolsados/as futuramente, e o reembolso não tem sido total; passagens estão sendo compradas pela Capes sem bagagem despachada; viagens são marcadas apenas até grandes aeroportos, sem escalas mais próximas do destino final de moradia;
  • Falta de auxílio financeiro para estudantes que se encontraram presos no país de destino, considerando especialmente gastos extras com moradia, legalização da permanência, transportes internos, alimentação, deslocamento e outras despesas extras;
  • Impossibilidade de retorno devido a problemas de saúde;
  • Desassistência da cobertura de saúde no caso de pandemia pela maioria das apólices seguradas e aprovadas pela CAPES, considerando ainda o valor exorbitante cobrado pelas seguradoras para renovações nos casos de prorrogações;
  • Prejuízo para conclusão ou seguimento das pesquisas que estavam em andamento (coleta de dados, parcerias com centros/grupos de pesquisa de excelência, experimentos de bancada, etc.) e que poderiam ser continuadas com a prorrogação da permanência no exterior, uma vez que muitas universidades já retomaram ou estão prestes a retomar suas atividades presenciais. Neste sentido, o retorno ao Brasil implicaria em ainda mais prejuízos, uma vez que as universidades brasileiras permanecem com suas atividades presenciais suspensas;
  • Pedidos de prorrogação de bolsas no exterior com ônus para a agência sem análise e resposta automática, por Linha Direta, de que os pedidos que serão analisados serão somente os que constem nas cartas o termo “SEM ÔNUS”. Ou seja, não está aberta a possibilidade de solicitar prorrogação com ônus mesmo nesta circunstância excepcional e tampouco considerar as singularidades de cada caso.

Neste sentido, solicitamos por parte da UFSC:

  • Levantamento junto aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) de número e situação de bolsistas que se encontram ainda no exterior;
  • Pleitear junto à CAPES a isonomia de bolsistas no exterior no sentido de prorrogar o recebimento de bolsas até outubro de 2020, conforme Portaria nº 55/2020, bem como melhoria na assistência, comunicação e acolhimento aos bolsistas, abrindo diálogo para análise das solicitações de prorrogação das bolsas no exterior com ônus da CAPES;
  • Pleitear junto à CAPES auxílio financeiro para despesas tidas por bolsistas em função da impossibilidade de retorno do bolsista na data acordada;
  • Prorrogação do prazo de defesa nos casos de bolsistas que retornaram e que tiveram prejuízo no desenvolvimento das pesquisas, pleiteando junto à CAPES que esta seja uma possibilidade para toda/o bolsista, não apenas na UFSC;
  • Apresentar à comunidade acadêmica dados em relação ao financiamento de programas de estágio no exterior (como o CAPES-PrInt), efetivando a canalização de recursos (em todo ou em parte) que não poderão ser mais utilizados devido à pandemia para apoiar discentes ainda no exterior.