REGIMENTO DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES APG/UFSC PARA A GESTÃO 2015-2016

04/09/2015 17:35

A ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APG-UFSC), pelo presente Regimento, lançado no dia 19 de Agosto de 2015, convoca todos os/as pós-graduandos/as regularmente matriculados/as a participarem da Eleição para a Diretoria da entidade de representação discente, nos termos do Estatuto da APG-UFSC, a ser realizada conforme o disposto a seguir:

1. COMPOSIÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:

1.1 As chapas candidatas devem ser compostas por, 8 (oito) membros, discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) desta Universidade, de acordo com os cargos previsto no artigo 29 do Estatuto da APG: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro, Primeiro e Segundo Suplentes.

1.1.1 A chapa que tiver interesse poderá inscrever, para além dos cargos previstos no artigo 29 do estatuto da APG, outros integrantes suplentes da Diretoria.

1.2 A inscrição ocorrerá presencialmente, na sede da APG, no dia 08 de setembro, das 9:00 as 12:00 horas e no dia 09 de setembro das 15:00 as 20 horas. No ato da inscrição cada chapa deverá entregar os seguintes documentos em um único envelope:

1.2.1 Ficha de inscrição de chapa preenchida e assinada conforme o modelo disponibilizado em anexo e no site da APG (http://www.apgufsc.blogspot.com.br/);

1.2.2 Comprovante de matrícula comprovando a situação regular de cada membro da chapa, de acordo com os cargos previstos no artigo 29 do Estatuto da APG e suplentes excedentes, caso houver.

2. HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS:

2.1 A homologação das chapas acontecerá no dia 09 de setembro de 2015, até as 22h, sendo divulgada no site da APG (http://www.apgufsc.blogspot.com.br/).

2.2 Serão homologadas as chapas que apresentarem toda a documentação exigida dos/as representantes discentes que compõem a Diretoria referente aos cargos previstos no artigo 29 do estatuto da APG, conforme estipulado nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

2.3 Caso algum/a integrante que compõem a Diretoria não cumprir o requisito referente a documentação exigida para inscrição, será automaticamente substituído/a pelo/a suplente informado pela chapa, caso houver.

2.4 Não havendo suplentes suficientes para compor a diretoria mínima estipulada no Artigo 29 do estatuto da APG, a chapa estará automaticamente fora do pleito.

2.5 O período de submissão de recursos será até o dia 11 de setembro de 2015 às 23h 59 min, devendo ser encaminhados ao e-mail da comissão eleitoral: ceapg2015@gmail.com

2.6 A comissão dará resposta aos recursos até o dia 14 de setembro de 2015 às 12h.

3. PERÍODO DE CAMPANHA:

3.1 As chapas poderão divulgar suas propostas e fazer campanhas entre os dias 15 e 29 de setembro de 2015.

3.2 A Comissão Eleitoral organizará um debate aberto com as chapas candidatas, no Campus Trindade, com data, local e horário a serem definidos e divulgados com uma semana de antecedência ao evento.

3.3 Fica proibida a realização de campanha durante os dias de votação nos espaços internos dos prédios da UFSC.

3.3.1 Na urna do CCA, é proibida a realização de campanha a 15 metros de distância dela.

3.3.2 Fica proibido o uso de carro de som ou similares nos dias de votação.

3.3.3 Fica proibido o uso de material de identificação das chapas para os/as fiscais de urna e mesários/as.

3.4 É de responsabilidade da Comissão Eleitoral divulgar e fazer o chamado da data da votação junto aos/às discentes.

4. VOTAÇÃO:

4.1 Havendo duas ou mais chapas, a votação será realizada em urnas nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2015, das 8h às 20h.

4.2 Em caso de chapa única, a votação será realizada em plataforma online, somente no dia 30 de setembro de 2015.

4.2.1 Para votar na plataforma online o/a estudante deverá informar seu número de matrícula.

4.3 Para votar presencialmente, o/a discente terá que apresentar um documento oficial com foto ou a carteira da UFSC ou a do SETUF.

4.3.1 Em caso do nome de algum/a discente não constar na lista oficial, ele/ela deverá apresentar atestado de matrícula comprovando a situação regular.

5. LOCAL DE VOTAÇÃO:

5.1 No caso de votação em cédula, caso haja mais de uma chapa, duas urnas estarão disponíveis, sendo uma no campus Trindade (hall da reitoria), outra no campus CCA/Agronômica (em frente a Biblioteca Setorial).

5.2 Em caso de votação online, o link será disponibilizado no site da APG.

5.3 Cada chapa poderá indicar um/a fiscal para cada local de votação, identificado/a com crachá, que terá por função, exclusivamente, acompanhar e fiscalizar a votação.

6. DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO:

6.1 A votação no campus sede (Trindade) ocorrerá nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2015 das 8h às 20h e no campus CCA ocorrerá nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2015 das 9h às 19h.

6.2 A votação online será realizada apenas no dia 30 de setembro de 2015, das 9h às 19h.

7. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

7.1 O resultado será divulgado no site da APG, até às 12h do dia 02 de outubro de 2015.

7.2 Para compor a Diretoria da Entidade, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos atribuídos às chapas.

8. POSSE DA CHAPA ELEITA:

8.1 A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia 09 de outubro de 2015, às 18h30 na sala da APG.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os documentos solicitados neste Regimento devem estar impressos e ser entregues em um único envelope.

9.2 As inscrições que desobedecerem quaisquer dos critérios estabelecidos neste Regimento serão automaticamente indeferidas.

9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 19 de agosto de 2015.

Comissão Eleitoral APG/UFSC