Representação Discente
O que é a Representação Discente?
Representantes discentes são, dentro de uma Instituição de Ensino Superior, os(as) estudantes que participam dos órgãos colegiados da instituição. Na Universidade Federal de Santa Catarina, dentre os diversos órgãos existentes, alguns exemplos são: os Conselhos de unidades de ensino, Colegiados de departamentos de ensino, Colegiados dos cursos de graduação, Colegiados dos cursos de pós-graduação e o Conselho Universitário.
Os Representantes Discentes devem ser estudantes da instituição e são eleitos por seus colegas com mandato de um ano, podendo reeleger-se. A participação dos(as) estudantes nos colegiados e comissões é assegurada pela Constituição Federal, artigo 206, inciso VI, e também pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de diversos artigos nas constituições estaduais, estatutos e regimentos.
Qual a importância da Representação Discente?
Por meio da Representação Discente é possível dar voz aos estudantes dentro dos debates presentes em cada espaço deliberativo e, consequentemente, obter decisões e resultados que beneficiem tanto os estudantes quanto os programas de Pós.
A Representação Discente constitui também uma importantíssima fonte de informação para os estudantes, por meio da qual é possível tomar conhecimento de praticamente tudo o que ocorre nas instâncias de deliberação dos programas. É através da RD que os(as) estudantes ficam sabendo o que acontece nas instâncias da Universidade, nas reuniões de colegiado e têm a possibilidade de auxiliar seus programas.
Qual a função dos Representantes Discentes (RDs)?
Sua função é representar, dentro de colegiados e comissões, os interesses do conjunto dos(as) estudantes. Durante seu mandato, ele(ela) é membro pleno do órgão ao qual foi eleito e participa de todas reuniões e, portanto, das decisões que esse órgão toma, expondo as ideias dos estudantes sobre os assuntos discutidos e votando.
As atividades de um(a) RD incluem ouvir e debater com seus pares e docentes os diversos temas que envolvem os programas de Pós-Graduação da UFSC, em especial, a avaliação dos programas, que deve ser feita pelo corpo discente. Devem também levar as sugestões, dúvidas e reclamações dos(as) estudantes para serem avaliadas pelas Coordenações e/ou Colegiados, além de contribuir para a obtenção de soluções ou respostas. Outra atividade fundamental é a divulgação de decisões dos colegiados por meio das pautas, atas, normas, e outros instrumentos de deliberação.
O que é preciso para tornar-se um(a) RD?
Candidatar-se e ser eleito(a) através de eleições dentro dos Programas de Pós-Graduação.
Atenção: Informe-se sobre a Representação Discente em seu Programa. Você sabe quem é o(a) representante? Quando foi a última eleição? Será que este cargo não está em vacância?
Se o seu programa for de excelência (chamados PROEX), você deve procurar no regimento do Programa e verificar as condições para eleição dos RDs, para a composição da Comissão de Bolsas e da Comissão de Gestão do Programa. Se o regimento não estiver disponível no site do seu Programa, informe-se com a Coordenação. A Representação Discente e a Comissão de Gestão – CG/PROEX são asseguradas pela portaria CAPES que regulamenta os Programas de Excelência Acadêmica – PROEX, A participação discente na Comissão de Bolsas deve estar prevista no regimento do Programa de Pós Graduação e é assegurada pela Resolução Normativa Nº40/CPG de 2010.
Para os Programas de Pós sob regulamentação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) é a Resolução Normativa Nº. 05/CUN de 2010 que garante em sua seção II – Da Composição dos Colegiados – que “a representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução.” A composição das Comissões de Bolsa destes Programas, com participação discente, também deve estar prevista nos seus próprios regimentos sendo também assegurada pela Resolução Normativa Nº40 (2010) da Câmara de Pós-Graduação desta Universidade.