Compromisso da Reitoria com a discussão da pauta do ensino híbrido no Conselho Universitário

27/09/2022 16:31

Nesta quinta-feira (29/09), o parecer da APG sobre a Resolução Normativa que versa sobre a institucionalização das aulas remotas na pós-graduação vai ser votado na Câmara de Pós-graduação (CPG). No dia 15/09, a Pró-reitoria de Pós-graduação  realizou um seminário aberto para apresentar e discutir a resolução com a comunidade acadêmica, com a presença de professores para debater o tema e espaço para questões. O espaço foi proveitoso, porém foi uma primeira iniciativa em circular o debate com a comunidade desde a tramitação em junho da Normativa. Diversas posições contrárias e questionamentos sérios foram colocados que colocam a necessidade de maior debate. Um dos encaminhamentos pedidos no seminário foi de que a Resolução fosse discutida também no Conselho Universitário (CUn), o que não havia sido confirmado pela pró-reitoria.

Com a data de votação da resolução se aproximando, a APG pediu um espaço de fala na sessão do Conselho de hoje (27/09) para realizar a leitura de uma carta que demanda o  compromisso da Reitoria em deliberar sobre a Resolução Normativa supracitada nessa instância. Após a leitura e entrega da carta, o Magnifico reitor e Vice-reitora firmaram seu compromisso de colocar em pauta a Resolução Normativa sobre as aulas remotas no Conselho Universitário, caso esta seja aprovada nessa quinta-feira.

Confira a carta da APG na íntegra:
“Carta à reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina
Cumprimentamos o Magnífico Reitor, a vice-reitora, o pró-reitor de pós-graduação e todas as pessoas presentes nesta sessão.
A Associação de Pós-Graduandos da UFSC – Gestão Carcará vem, através desta carta, expressar sua profunda preocupação com o destino da pós-graduação em nossa instituição. E também cobrar, das autoridades que lhe cabem, uma posição firme em relação ao projeto político-pedagógico em curso para os pós-graduandos e pós-graduandas. É sabido por parte dos senhores, mas talvez desconhecido para o restante da comunidade universitária, que há uma proposta de Resolução Normativa que visa instituir permanentemente o Ensino Híbrido na pós. Por parte dos senhores membros da reitoria, alguns eufemismos lexicais têm sido evocados para suavizar o conteúdo político desta, como “presença remota ou presença síncrona nas disciplinas da pós”.
Mas, deixemos de floreios e evidenciemos para a comunidade: se trata de uma proposta que permite transformar permanentemente uma porcentagem do currículo dos cursos da pós-graduação stricto sensu na modalidade EaD. A mudança no nome não altera seu conteúdo devastador. Qual o significado disso, se não uma proposta de hibridização dos cursos?
Desde que essa normativa foi apresentada na Câmara de Pós-Graduação (CPG), em junho deste ano, nós estivemos cobrando a reitoria para que houvesse mais debates sobre o tema. Lembremos que a CPG é uma instância que, por si só, não garante a circulação de debates pela universidade, pois as reuniões ocorrem a portas fechadas e, muitas vezes, as pautas são votadas apressadamente.
De fato, prontamente após nosso pedido, a reitoria, na figura do pró-reitor de pós-graduação, apresentou uma proposta de seminário, que buscava debater essa política com outros docentes, discentes e técnicos. Ficamos bastante entusiasmados com a ideia de discutir abertamente as consequências desta política. Agradecemos imensamente à reitoria por organizar um espaço tão importante como este.
Este seminário ocorreu no dia 15/09 e foi muito proveitoso. Entretanto, ele foi insuficiente. Os próprios membros da reitoria presentes se manifestaram justamente neste sentido: de que mais debates sobre o tema seriam necessários.
É preciso agora dar consequência ao que foi discutido, caso contrário, do que adianta uma longa discussão com a comunidade cujos debates não são transformados em decisões? Muitas inconsistências foram apresentadas sobre essa política, precisamos honrar a tarefa histórica desta instituição e dar seguimento aos trabalhos!
E aqui estamos, às vésperas da votação da normativa, prevista para ocorrer nesta quinta-feira, dia 28,na CPG, e nenhuma outra discussão sobre o tema foi apresentada por parte da gestão nem foi indicado que este debate será realizado aqui, no Conselho Universitário. Oras, não era essa uma das críticas feitas à antiga reitoria, de que aqueles não incentivavam que as discussões fundamentais ocorressem? Além disso, como uma resolução como esta pode ser discutida apenas na Câmara da Pós, como se não tivesse um significado impactante para toda a universidade? Nós exigimos que a discussão ocorra também aqui, no Conselho Universitário!
Lembremos que durante todo o período de campanha da chapa Universidade Presente, os então candidatos prof. Irineu e Joana, criticaram, em diversas oportunidades, a perda de capacidade decisória deste Conselho. Queridos professores, nós estávamos lá e tínhamos total acordo com os senhores neste ponto. Não é benéfico para uma instituição universitária perder a capacidade de centralizar as discussões no seu principal órgão. Se cabe a cada Câmara decidir sobre a política da universidade, o que todos nós aqui presentes estamos de fato fazendo neste espaço?
Resgatamos o debate realizado entre os candidatos à reitoria que foram ao segundo turno para ilustrar esse ponto. Quando questionado sobre a política para a pós-graduação, o atual reitor respondeu sobre as novas resoluções da pós: “ Em relação especialmente ao debate do ensino a distância da pós-graduação, nós entendemos que é possível em alguns casos, mas que precisa de uma normativa do Conselho Universitário. Esse assunto não foi exaustivamente discutido no Conselho Universitário, então há necessidade do Conselho se manifestar”.
Ou seja, naquela oportunidade, o então candidato questionou a falta de discussões e a ausência de debates no Conselho Universitário. O que mudou de lá pra cá?
Prezados reitor e vice-reitora, nós estamos aqui para pedir o mínimo aos senhores: que os debates necessários sejam feitos antes da votação da proposta; e que a pauta seja apresentada no Conselho Universitário. Até a presente data, nós achávamos que nós teríamos um acordo nesses dois pontos. São duas exigências muito singelas, mas que contém nela um compromisso com o que há de mais importante na universidade: a circulação de ideias críticas e a discussão democrática nos órgãos competentes.
Gostaríamos de sair daqui com um gesto de compromisso dos senhores: que assinem esta carta expressando seu comprometimento com essas exigências ou que assumam enquanto gestão sua recusa , não apenas perante a APG, mas para com toda a UFSC.

Respeitosamente,

APG – Gestão Carcará

Florianópolis, 26 de setembro de 2022

 

 

Carta de Apoio da Associação de Pós-Graduandos (APG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Comunidade Surda da UFSC

08/09/2022 16:01

Florianópolis, 01 de Setembro de 2022.

Prezados membros da comunidade acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e demais poderes públicos. A Associação de Pós-Graduandos (APG) da UFSC vem por meio desta carta expressar o seu apoio à Comunidade Surda da UFSC, representada institucionalmente pelo Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

No passado dia 25/08/2022 às 10h00m GMT-3, a APG participou de uma reunião institucional com objetivo de expor e discutir as atuais condições de mobilidade oferecidas à Comunidade Surda da UFSC, a implicar na identificação de melhorias que necessitam ser refletidas na política institucional de tradução e interpretação de ambas línguas Libras e Portuguesa.

A APG endossa a luta do Departamento de Libras do CCE por melhorias nas condições de mobilidade institucional oferecidas à Comunidade Surda da UFSC, a qual inclui professores, técnicos, estudantes e prestadores de serviço terceirizados. É ponto assente que a atual política institucional não contempla na plenitude ações necessárias para atendimento adequado dos surdos no acesso aos serviços acadêmicos oferecidos, a implicar desde a falta de profissionais qualificados ao apoio de atividades de tradução e interpretação, à indisponibilidade de opções adequadas de acessibilidade aos serviços e espaços comuns tais como Biblioteca, Refeitório, Centro de Convivência, entre outros.

A APG reitera que a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, por meio de seu Art. 5º, expressa que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”

Como consequência do respeito ao disposto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a APG reforça o direito de igualdade da comunidade surda perante a legislação vigente, no tocante à Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como educação a referida lei estabelece em seu Art. 1º:

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  • 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

  • 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

O acesso à educação é um pilar fundamental na formação do indivíduo, e torna-se ainda mais importante ao desenvolvimento humano de indivíduos que precisam lidar com as dificuldades inerentes da vida cotidiana somadas à falta de acessibilidade face às suas necessidades especiais, restrições estas a violar os princípios de liberdade e solidariedade humana estabelecidos no Art. 2º da Lei Nº 9.394:

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Como reforço à legitimidade das reivindicações das melhorias solicitadas pela Comunidade Surda da UFSC, a Lei Nº 14.191, de 3 de Agosto de 2021, incluiu o inciso XIV na Lei Nº 9.394 a estabelecer:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.

O direito à educação adquirido por lei, o qual inclui infraestrutura necessária ao atendimento pleno da comunidade surda, também configura-se como um direito fundamental presente no Art. 26º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, constituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, na data de 10 de Dezembro de 1948, o qual estabelece:

Artigo 26°

  1.  Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Por fim, a APG apresenta um trecho do poema de Willard J. Madsen intitulado ‘É preciso ser SURDO para entender…”, o qual reflete bem a realidade da vida cotidiana de um surdo em meio à sociedade, e ao nosso sistema educacional:

Como é “ouvir” uma mão? Você precisa ser surdo para entender!

O que é ser uma pequena criança na escola, numa sala sem som com um professor que fala, fala e fala e, então, quando ele vem perto de você ele espera que você saiba o que ele disse? Você precisa ser surdo para entender!

Ou o professor que pensa que para torná-lo inteligente você deve, primeiro, aprender como falar com sua voz assim, colocando as mãos no seu rosto por horas e horas sem paciência ou fim, até sair algo indistinto assemelhado ao som? Você precisa ser surdo para entender!

Como é ser curioso na ânsia por conhecimento próprio com um desejo interno que está em chamas e você pede a um irmão, irmã e amigo ajuda, que respondendo lhe diz: “Não importa”! Você precisa ser surdo para entender!

Como é estar de castigo num canto embora não tenha feito realmente nada errado a não ser tentar fazer uso das mãos para comunicar a um colega silencioso um pensamento que vem, de repente, a sua mente? Você precisa ser surdo para entender!

Associação de Pós-Graduandos (APG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Encontro sobre o futuro da pós: do ensino remoto ao corte de bolsas

02/09/2022 18:28

Alô Pós-Graduação!

Gostaríamos de convidar a todos e todas para um encontro onde os pós-graduandos possam estar juntos discutindo sobre o ensino híbrido na pós. Recentemente foi apresentada uma minuta na Câmara de Pós-Graduação (CPG) que visa implementar de forma permanente um percentual de ensino remoto nos currículos dos programas. Gostaríamos de discutir com vocês as consequências deste modelo para a escassez de bolsas e para a qualidade do ensino.

Como sabemos que o projeto para a implementação deste modelo de trabalho e ensino não é exclusivo à pós, convidamos também toda a comunidade de estudantes da graduação, Técnicos-Administrativos, docentes e demais pessoas interessadas para discutir conosco, uma vez que em nosso horizonte as tecnologias têm entrado não como ferramenta de apoio, mas como uma assimilação sem o diagnóstico de seus impactos na vida acadêmica e no trabalho.

Participem com a gente!
Dia: 12/09
Horário: 19h
Local: à confirmar

Reunião ordinária APG 01/09

01/09/2022 10:32

Convidamos para a reunião ordinária da APG nessa quinta, 01/09, às 12h na sede da entidade.

Pautas:

1) Atos do dia 7 e 10 de setembro

2) Roda de conversa sobre aulas remotas