Novidades sobre prorrogação, qualificação e proficiência
Por meio do ofício 301/2020, a Capes esclarece que “As bolsas em vigor durante o período de restrições relacionado à pandemia da Covid-19 poderão ter sua vigência prorrogada […] a qualquer tempo, desde que presentes as circunstâncias previstas no art. 4o da Portaria no 55, de 29 de abril de 2020, e que não tenham sido finalizadas”.
Já por meio do Ofício Circular Nº 25/2020, a PROPG prorroga “por noventa dias, contados a partir dos respectivos prazos finais, para realização dos exames de qualificação (mestrado e doutorado) e para apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira“. Ressalta ainda que exames de qualificação poderão ser realizados por meio de videoconferências online.
A APG trabalha para que as/os pós-graduandas/os conheçam seus direitos. Em caso de descumprimento, entrem em contato conosco.