E aí, como funciona essa greve na pós?
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho de Greve, que reuniu representações discentes dos programas de pós e pessoas da gestão da APG, e lido em assembleia da categoria em 11 de setembro de 2019.
Sempre que é mencionado o assunto sobre greve na pós graduação, diversos questionamentos são levantados. Surgem inseguranças, receios e em nossas mentes de pós-graduandas e pós-graduandos que querem lutar pelos seus direitos, parece difícil enxergar nessa tática um horizonte concreto de luta. Não sabemos propriamente como fazer isso: e o tempo limitado de duração das bolsas? O que fazemos com nossos experimentos? Como construir uma paralisação sem culminar em um acúmulo de trabalho futuro?
Não temos um grande histórico de greve na pós graduação e as respostas a todas essas perguntas estão sendo construídas por nossas mãos, na luta que erguemos nesses tempos. Pois se a conjuntura agora destroça a universidade pública, nosso local de trabalho, demanda de nós uma resposta a altura para barrar o desmonte da educação e a precarização ainda maior de nossas vidas.
Importante ser dito que uma greve na pós não é ilegal! Na verdade, seu marco legal central é a pŕopria constituição, que garante a greve como direito social fundamental. Entretanto, como não temos uma disciplina de lei, nem estamos sob o amparo de uma entidade sindical, o caminho que se coloca diante de nós é um horizonte novo de lutas.
A greve é um direito fundamental, enquanto direito de segunda dimensão e direito social, tutelado pelo art. 9º Constituição Brasileira. Esse direito encontra-se disciplinado pela Lei nº 7.783, de 29 de junho de 1989, o qual define como legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. A lei mencionada ainda estabelece que caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. Em que pese a lei regulamentadora do direito de greve se refira à categoria de trabalhadoras e trabalhadores, é possível interpretar a norma de maneira extensiva e ampliar o seu sentido para abarcar o movimento estudantil organizado, tendo em vista que o direito de greve é um direito fundamental e, pela hermenêutica, tem-se o critério inclusivo de se ampliar os direitos fundamentais em sua interpretação para proteção ampla dos indivíduos destinatários da norma.
Ainda que se questione o direito à greve nesse ponto, ressalta-se que o corpo discente está protegido, igualmente pela Constituição Federal, em seu direito de reunião, em seu direito à manifestação e em seu direito de livre locomoção.
Tais direitos são formas jurídicas construídas historicamente, por meio de tensionamentos políticos em seus contextos. A própria Constituição Brasileira é documento, inclusive, fruto de grandes lutas pela garantia de direitos básicos por grupos oprimidos.
Em tal compasso, a história das greves, especificamente, entrelaça-se com a construção do Brasil e do mundo: onde houve grupo de pessoas na luta por uma vida digna, romper com a normalidade produtiva foi uma possibilidade real de fazer valer as necessidades coletivas. No Egito, pessoas se recusaram a trabalhar para um faraó e interromperam a construção de um templo; pessoas negras escravizadas, em 1857 em Salvador, construíram grandes paredes – como se costumava chamar as greves; há cem anos atrás, diferentes categorias de trabalhadores brasileiros pararam para uma jornada digna de 8h. Fica evidente que não há conquista de direito sem a luta do povo organizado.
Agora é a nossa vez de construir um precedente de greve na pós graduação, através da força criativa que surge nos momentos de luta. Devemos romper a normalidade do dia a dia da pós, porque afinal nada está normal nas condições impostas. Assim, façamos da pós graduação da UFSC um campo de luta e construção dos nossos sonhos. Se temos poucas condições concretas de interromper as nossas pesquisas sem evitar o acúmulo do trabalho futuro ou o fim da bolsa com o trabalho em andamento, apostamos que a greve na pós graduação pode se dar de maneira efetiva interrompendo outras funções que cumprimos exaustivamente como pós graduandas.
Para isso, o Grupo de Trabalho de Greve, formado em reunião da APG junto com as representantes discentes dos programas, acredita que uma greve na pós deve pautar:
1. que nossas aulas sejam interrompidas, com os créditos negociados a partir de outras atividades fora a sala de aula;
2. que os grupos de pesquisa parem suas reuniões e passem a construir os debates de forma coletiva dentro do calendário de greve, contribuindo com as discussões formativas;
3. que os prazos internos da UFSC para a pós graduação sejam suspensos;
4. que a presença nos laboratórios se dê dentro da autonomia de cada estudante em greve, sem assédio por parte das orientadoras e orientadores.
Somente com a normalidade quebrada e com a abertura de espaços de formação e de diálogo com a comunidade, poderemos construir um movimento grevista forte, tendo como horizonte a greve nacional da educação e a unificação com as outras categorias de trabalhadores, para parar esse país contra a retirada de direitos e contra esse projeto neoliberal de sociedade. Estamos construindo uma greve na pós e fazendo a luta acontecer dentro das nossas possibilidades. Não é hora de temer o que virá, mas de sonhar novos horizontes.
Convidamos a todas e todos a começar a construção de algo novo a partir da greve na pós graduação! Se nos atacam de cima, que a gente responda movendo a estrutura que sustentamos com nossos corpos. Lado a lado, junto com as demais categorias, vamos anunciar novos tempos que vão brotar da nossa resistência.
Vamos, companheiras, pelas ruas de nossa cidade, cantar semeando um sonho que vai ter de ser real!
Para barrar a precarização, GREVE GERAL NA EDUCAÇÃO!