DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL APG 2015-2016
Ao analisar o recurso da Chapa 02, a Comissão Eleitoral deparou-se, inicialmente, com o argumento da inviabilidade da Assembleia inicial das eleições.
Até este momento, a Comissão Eleitoral entendia que estava constituída sob o pleno poder assemblear e, diante do referido questionamento, buscou-se debruçar sobre o problema.
Nesta oportunidade, percebemos que o artigo 9º do Estatuto da APG determina que as eleições só deveriam ser realizadas em setembro de cada ano, de modo que as Eleições estão fora de prazo.
Logo, a despeito da válida e regular deliberação assemblear que culminou no Edital da Eleição da APG 2015-2016 e que constituiu a Comissão Eleitoral, tal deliberação, não poderia ser feita naquela oportunidade, de acordo com o Estatuto, que é a lei maior da Associação.
Deste modo, a Comissão Eleitoral percebeu que não tem os poderes estatutários para a condução do processo.
Posto isto, resolvemos DISSOLVER A COMISSÃO ELEITORAL.
Florianópolis/SC, 02 de junho de 2015.
COMISSÃO ELEITORAL APG 2015-2016