Relato Reunião da Camara da Pós-Graduação
No último dia 30 ocorreu a reunião da Câmara de Pós-Graduação. Estivemos presentes representando a pós: Robson, Danuza, Marisa e eu (Tiago). Dos pontos de pauta previstos na convocação, quero chamar a atenção primeiramente para o de número 7, “Diretrizes de Bolsas de Estágio de Estudantes de Pós-Graduação”, trazendo a discussão como foi posta (tentarei ser o mais fiel possível, mas caso haja alguma correção a ser feita, peço aos colegas que estiveram comigo que as façam).
Na Resolução 05/CUn/2007, art. 17, inciso XV, consta, dentre as atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação: “assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente
de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.” O Prof. Juarez, Pró-Reitor Adjunto da Pós, esteve pesquisando sobre que estágios seriam esses. A princípio, que a inclusão deste dispositivo na resolução se deu em função do regulamento das fundações vigente à época, que as impedia de fornecer bolsas de pesquisa para o fomento de determinadas pesquisas, então, as fundações entravam como entidade cedente do estágio, em convênio celebrado com o programa e o estudante, como é de praxe dos demais estágios. Mas o regulamento das fundações mudou, caindo aquele impedimento das bolsas, e, além do mais, a operacionalização dos estágios na UFSC, que hoje passam todos pelo SIARE, e este, por sua vez, trabalha apenas com estágios de graduação.
Juarez verificou que apenas três programas (os quais acabei não anotando na hora) possuem disciplina de estágio não-obrigatório nos seus currículos. Estes programas fazem uso corrente destes estágios, ligados diretamente ao desenvolvimento das pesquisas e disciplinas a elas vinculadas, e celebrados diretamente com fundações da UFSC (as quais também não consegui precisar na hora quais são). A esta altura, Juarez lançou a indagação: como ficaria a questão do acúmulo de bolsas? A Resolução 76/CAPES/2010, no artigo 9º, inciso XI, define quais as exceções admitidas para o acúmulo, nas quais já não se enquadrariam estas bolsas. Ele também levantou a suspeita de que o mecanismo do estágio curricular não-obrigatório da pós esteja servindo para o pagamento dos pós-graduandos que prestam atividades e cursos extracurriculares e de extensão da UFSC, como os cursos de idiomas das Letras, por exemplo.
Juarez e Joana (pró-reitora) enfatizaram que a CGU está apertando cada vez mais o cerco na prestação de contas da UFSC, e como pró-reitores, estão preocupados com esta questão. Na discussão que se seguiu, os Coordenadores trouxeram à tona exemplos de situações como estas que parecem caracterizar um acúmulo de bolsas em alguns programas. Em geral, todos demonstraram um interesse de averiguar o que se passa sobre a questão, principalmente acerca das fundações, para não haver qualquer atividade irregular. Por esta razão, montou-se uma Comissão para apurar os fatos e trazer um estudo à Câmara de Pós. Para esta Comissão, indicamos pela APG a Danuza, com o apoio da Marisa. Esta será uma grande oportunidade para nos aprofundarmos sobre o que se passa em relação às fundações, pois há inclusive um apoio institucional da pró-reitoria e da Câmara para a averiguação.
O ponto 8 da convocação foi retirado da pauta.
Outro assunto interessante debatido foram as disciplinas de Tópicos Especiais nos currículos dos programas. A Pró-reitoria recomenda que os currículos prevejam-na, pois é um mecanismo de atualização, dinamização e flexibilização dos currículos sem que seja preciso uma alteração curricular que enfrente toda a burocracia de um processo tramitado e julgado na Câmara. Mas os programas vêm encontrando problemas na operacionalização com o CAPG. Então a Pró-Reitoria tratará de estabelecer uma diretriz de operacionalização da disciplina, que será enviada aos programas quando estiver pronta.
Também se discutiu bastante o credenciamento, uma questão bastante complexa pelo detalhamento burocrático, mas importante, pois é o processo pelo qual os programas definem seu quadro docente. Não entrarei aqui nos detalhes do que foi discutido, mas penso que o essencial seja sinalizar que alguns programas ainda estão providenciando o credenciamento do triênio que se encerra em dezembro, ao passo que o prazo para os programas providenciarem os credenciamentos para o próximo triênio (2013-2015) vai até fevereiro de 2013. Durante este período a Pró-Reitoria, junto aos programas, estará realizando a Avaliação Trienal da CAPES. Então, recomendo todos a ficarem atentos, e a conferirem junto a seus programas como está o andamento destas atividades. A Pró-Reitora também alertou que muitos programas estão com os cadastros discentes desatualizados, e/ou não disponibilizam em suas páginas informações completas sobre seus credenciamentos. A primeira medida vale para garantir a operacionalização regular de todos os procedimentos dos programas e da pró-reitoria em relação aos estudantes, enquanto a segunda é essencial para conferir visibilidade aos programas, no sentido da procura pelas seleções de ingresso, ou pelo estabelecimento de parcerias entre os programas etc. Seria interessante, pois, que verifiquem este elemento também.