Relato da Reunião CPG 22/09/2011
Como é de conhecimento de todos, dia 22/09 manhã realizou-se reunião extraordinária da CPG para encaminhar o Regimento do Lato Sensu e do Estágio Pós-Doutoral. Pretendo apresentar aqui um breve relato dos pontos que foram motivo de debate na Câmara. Antes, contudo, gostaria de destacar a importância de debatermos as outras duas vagas da CPG. Esta resolução passará ainda no CUn.
1. Resolução Lato Sensu
– no mínimo 50% de professores dos cursos de especialização deverão ser professores ativos da UFSC. Os 50% restantes poderão ser divididos entre professores aposentados da UFSC ou professores de fora.
– limite de 120 horas de atuação no curso por semestre, que poderão ser concentradas em um curso ou em vários cursos desde que não ultrapassada esta carga horária.
– nova redação do artigo 20 de modo a corrigir possíveis iniquidades na seleção ou na admissão de estrangeiros. Por fim foi consensuado que este artigo terá a mesma redação do stricto sensu
– o número de orientandos de lato sensu (8) e stricto sensu são independentes (de acordo com o regimento de cada programa). Ou seja, o professor pode ter, ao mesmo tempo, no mínimo, 14 orientandos. (acredito que este seja um ponto que mereça nossa atenção).
– exclusão do artigo 27 da minuta.
No meio destes encaminhamentos alguns pontos geraram debate.Posso explicar melhor na reunião de diretoria. São eles: as atividades computadas no PAD, as finalidades da pós graduação lato sensu (educação versus mercado), necessidade de comprovação de atuação na área de conhecimento em que a pós que está sendo proposta.
2. Estágio Pós Doutoral
– retirada a palavra ‘equivalente’ dos artigos 1.
– exclusão do art.2.
– somente poderão fazer estágio pós doutoral na UFSC professores com vínculo e/ou bolsa que residam em Floripa. Saídas para pesquisas de campo deverão ser destacadas no plano e aprovadas no colegiado delegado dos prgramas.
– modificação do inciso II do art.4 para incorporar os diplomas de candidatos estrangeiros.
Foi destacado que será encaminhada ao CUn solicitação de revisão do artigo da resolução do stricto sensu que trata da avaliação em virtude do cálculo de aproveitamento não considerar as disciplinas que o aluno, por ventura, obteve conceito insuficiente.
Jouhanna do Carmo Menegaz
Conselheira APG/UFSC Câmara de Pós-Graduação