Decisão judicial proibe a cobrança de algumas taxas na UFSC
Fonte: CEB UFSC
Foi divulgada no último dia 19 de novembro a decisão liminar no mandado de segurança que o Diretórito Central dos Estudantes move em face da Reitoria da UFSC questionando a cobrança de taxas na Universidade. Os pedidos do diretório foram parcialmente providos, tendo sido canceladas temporariamente as seguintes taxas:
I – revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras: R$ 2.000,00;
II – reconhecimento de diploma de curso de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras:
a) Mestrado: R$ 1.200,00;
b) Doutorado: R$ 1.800,00;
III – registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina:
a) lª via: R$ 150,00;
b) 2ª via: R$ 300,00;
c) apostilamento de alteração de dados pessoais: R$ 50,00;
d) apostilamento de novas habilitações: R$ 50,00;
As outras, contudo, permanecem vigentes. O DCE irá recorrer da decisão para que todas as taxas, inclusive a por Frequência Insuficiente, sejam revogadas. A avaliação jurídica é de um cenário favorável para o provimento do recurso.
O diretório central hipoteca seu compromisso com a revogação das taxas e não hesitará em se utilizar de todos os meios cabíveis para defender a gratuidade do ensino público, posição dos estudantes tirada em Assembleia, e norte ideológico da concepção de Universidade defendida pela atual gestão.
Texto de Pedro Davoglio (Graduando em Direito) – Diretório Central dos Estudantes – Gestão Canto Geral