APG-UFSC pela utilização do nome social em toda Santa Catarina

30/01/2019 12:00

No dia 14 de janeiro deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Estado veto do governador Carlos Moisés ao projeto de lei nº 48/2018, aprovado em dezembro de 2018 pela Assembléia Legislativa do Estado.

O projeto regulamenta e garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública de Santa Catarina. Com isso, pessoas travestis e transexuais passariam, por exemplo, a ter garantido o direito à identificação por meio do nome social ao preencher fichas de cadastros, formulários, prontuários, registros escolares, dentre outros documentos, para atendimento em serviços prestados por qualquer órgão da administração pública estadual.

A justificativa apresentada para o veto segue parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumenta pela necessidade da medida em função dos parlamentares estaduais supostamente haverem invadido competência legislativa da União para legislar sobre mudança de nome. O conteúdo do veto será votado pelos deputados estaduais eleitos em 2018, que tomarão posse em 1º de fevereiro, não havendo data marcada até o momento para isso.

Nesta segunda-feira, 21, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que é um órgão do Ministério Público Federal, emitiu nota em posicionamento contrário à medida. O parecer técnico da PFDC destaca o comprometimento assumido pelo Estado brasileiro em vários documentos de diferentes pesos normativos, como a Convenção Interamericana Contra Toda a Forma de Discriminação e Intolerância, o Decreto 8.727/2016, a Portaria PGR/MPU nº 7/2018, além da decisão do STF na ADI 4275 e dos flagrantes absurdos jurídicos presentes na justificativa para o veto. O que levou o governo a voltar atrás no posicionamento e afirmar que deverá assinar decreto, nos próximos dias, para regulamentar o assunto no âmbito estadual (ATUALIZAÇÃO: decreto assinado).

A gestão “Pra não lutar só”, embora vinculada em suas atividades à UFSC, que já conta com a proteção desse direito regulamentada pelo Decreto 8.727/2016, assume posição contrária a medida adotada pelo governo estadual, por entender que o desrespeito aos direitos à diversidade sexual e identidade de gênero devem ser de preocupação de toda a sociedade. Fazemos coro às vozes que já se posicionaram contra esta medida, que expõe grupos sociais que já se encontram em situação de extremo risco a uma absurda situação de clandestinidade quanto ao seu próprio nome, e que dificulta o acesso a serviços públicos básicos, como, por exemplo, atendimento em postos de saúde, em delegacias policiais e em escolas e universidades.

Diante do aparente recuo do governo estadual sobre o assunto, ficaremos atentos e em solidariedade à população LGBTI catarinense, na expectativa que não seja, de fato, este o rumo que será dado na política pública estadual à questão. Precisamos estar unidos na luta contra toda forma de atentado, pretensamente justificado, contra as liberdades e direitos individuais.

Associação de Pós-Graduandos(as) da UFSC – Gestão “Pra não lutar só”