Decisão judicial proibe a cobrança de algumas taxas na UFSC

25/11/2010 05:21

Fonte: CEB UFSC

Foi divulgada no último dia 19 de novembro a decisão liminar no mandado de segurança que o Diretórito Central dos Estudantes move em face da Reitoria da UFSC questionando a cobrança de taxas na Universidade. Os pedidos do diretório foram parcialmente providos, tendo sido canceladas temporariamente as seguintes taxas:

I – revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras: R$ 2.000,00;

II – reconhecimento de diploma de curso de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras:

   a) Mestrado: R$ 1.200,00;

   b) Doutorado: R$ 1.800,00;

III – registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior do Estado de Santa Catarina:

   a) lª via: R$ 150,00;

   b) 2ª via: R$ 300,00;

   c) apostilamento de alteração de dados pessoais: R$ 50,00;

   d) apostilamento de novas habilitações: R$ 50,00;

As outras, contudo, permanecem vigentes. O DCE irá recorrer da decisão para que todas as taxas, inclusive a por Frequência Insuficiente, sejam revogadas. A avaliação jurídica é de um cenário favorável para o provimento do recurso.

O diretório central hipoteca seu compromisso com a revogação das taxas e não hesitará em se utilizar de todos os meios cabíveis para defender a gratuidade do ensino público, posição dos estudantes tirada em Assembleia, e norte ideológico da concepção de Universidade defendida pela atual gestão.

Texto de Pedro Davoglio (Graduando em Direito) – Diretório Central dos Estudantes – Gestão Canto Geral